30/1/2009

Posto é condenado por vender combustível de marca diferente da anunciada

Sentença do Juiz de Direito Marcelo Pizolati, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, condenou um posto de combustíveis de Curitibanos a pagar R$ 8 mil, a título de danos morais causados aos consumidores, por vender combustíveis diferentes da marca que ostentava.
Sentença do Juiz de Direito Marcelo Pizolati, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, condenou um posto de combustíveis de Curitibanos a pagar R$ 8 mil, a título de danos morais causados aos consumidores, por vender combustíveis diferentes da marca que ostentava. Além disso, o Juiz de Direito reafirmou liminar concedida no início do trâmite da ação e determinou que a ré venda combustível apenas de distribuidora da qual anuncia a marca, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada descumprimento.
 
De acordo com os Promotores de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto e Ricardo Paladino, que atuam na Comarca de Curitibanos, o Programa Combustível legal, implementado pelo MPSC em parceria com Inmetro e Procon, constatou que o Auto Posto Janaína, nos meses de agosto, setembro e outubro de 2007 comercializou combustível de outra marca, que não a da bandeira ostentada.
 
Segundo os promotores, tal atitude contraria norma da Agência Nacional do Petróleo, a Legislação Estadual e o Código de Defesa do Consumidor. A sentença do Juiz de Direito destina a indenização e o valor das multas porventura aplicadas para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. A decisão foi proferida em primeiro grau e cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (ACP nº 022.08.007305-2).

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC