MPSC apelou da decisão de primeiro grau e condenado por estupro de vulnerável teve a pena aumentada de oito anos em regime semiaberto para nove anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Outro réu no processo, condenado a 22 anos e oito meses de reclusão por três estupros de vulnerável e por armazenar pornografia infantil, teve a pena mantida.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) teve provida uma apelação em segundo grau para aumentar a pena de um homem condenado por estupro de vulnerável, de oito anos, em regime semiaberto, para nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. O réu pagou para praticar sexo com uma menina de 13 anos de idade em situação de vulnerabilidade.
A ação penal da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José relata que dois homens praticaram sexo com duas meninas acolhidas institucionalmente mediante pagamento. Um deles, que agora teve a pena aumentada em segundo grau, praticou sexo com uma menina.
O outro réu praticou três estupros de vulnerável, um contra a mesma menina e outros dois contra outra, também com 13 anos de idade. Este segundo mantinha arquivado conteúdo digital de fotografias e vídeos contendo cenas de sexo explícito ou pornográfica infantojuvenil, o que também configura crime, e foi condenado à pena total de 22 anos e oito meses de reclusão.
Assim como o Ministério Público, que recorreu da pena em relação à pena de um dos condenados, ambos os réus apelaram da sentença de primeiro grau, mas os recursos das defesas foram integralmente desprovidos pelo Tribunal de Justiça.