Post

SALA VIRTUAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MPSC

No MPSC, o Setor de Assuntos Previdenciários é responsável por demandas relativas à concessão de aposentadorias e pensões, bem como por processar requerimentos de abono de permanência, pedidos de isenção de imposto de renda, por conduzir a averbação de tempo de serviço e por expedir certidões de tempo de serviço, atendendo tanto servidores ativos quanto aposentados e pensionistas.

Entre em contato:

 sepre@mpsc.mp.br

 (48) 3330-2221

Rua Pedro Ivo, 231 - Centro - Florianópolis/SC


CONSULTA CONTRACHEQUE - PORTAL SIGRH

Acesse o Portal SIGRH para consultar informações de seu contracheque

ACESSE AQUI

cARTEIRA FUNCIONAL

Obtenha informações sobre a Carteira Funcional com a Coordenadoria de Recursos Humanos

corh@mpsc.mp.br

Notícias do MPSC

Acesse as notícias sobre a atuação do MPSC

Acessar Notícias

Olha que legal!

Acesse

Abaixo, você pode esclarecer suas dúvidas a respeito dos diversos assuntos:

APOSENTADORIA

TIPOS DE APOSENTADORIA

  1. Aposentadoria para servidores em geral
  2. Aposentadoria compulsória: benefício ao servidor que completar 75 (setenta e cinco) anos de idade, sem a necessidade de preencher os outros requisitos de concessão de aposentadoria;
  3. Aposentadoria por incapacidade permanente: benefício para servidores que estão permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa e não conseguem ser reabilitados em outra profissão.
  4. Aposentadoria para servidores com deficiência: benefício concedido para servidores que possuem algum tipo de deficiência e cumprem com outros requisitos de concessão da aposentadoria. O grau de deficiência pode influenciar no cálculo do valor do benefício e essa deve ser comprovada durante o tempo de contribuição exigido.

REGRAS DAS APOSENTADORIAS

  • Regras do Direito Adquirido: permite que os servidores se aposentem com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria e que tenham adquirido o direito de se aposentar até dia 31/12/2021;
  • Regras Permanentes: regras estabelecidas pela Reforma da Previdência (Lei Complementar n. 773/2021) para servidores que ingressaram no serviço público a partir de 01/01/2022 ou para aqueles com ingresso anterior a esta data que assim optarem.
  • Regras de Transição: meio-termo entre regras antigas e regras novas para minimizar os impactos da Reforma da Previdência aos servidores que possuíam expectativa de direito à concessão de aposentadoria pelas leis revogadas.

REQUISITOS PARA CONCESSÃO

  • Data de ingresso do servidor;
  • Idade;
  • Tempo de contribuição;
  • Tempo exigido no serviço público;
  • Tempo exigido no cargo.

Para saber qual tipo, regra e os requisitos exigidos para a sua aposentadoria, entre em contato através do e-mail sepre@mpsc.mp.br ou pelo telefone (48)3330-2221.

Como solicitar a aposentadoria?

Encaminhar para o e-mail sepre@mpsc.mp.br os seguintes documentos:

  1. Requerimento (padrão disponibilizado pelo SEPRE);
  2. Requerimento de indenização de férias e licença-prêmio em aberto (padrão disponibilizado pelo SEPRE);
  3. Declaração atual do Imposto de Renda (a parte em que consta a declaração de bens);
  4. Cópia simples de um documento que contenha RG e CPF;
  5. Cópia simples do comprovante atual de residência;
  6. Declaração de não acumulação de cargos (padrão disponibilizado pelo SEPRE);
  7. Foto 3x4 (facultativo, apenas para aqueles que quiserem o crachá de aposentado(a)).

É RECOMENDADO QUE O PEDIDO DE APOSENTADORIA SEJA FEITO COM, PELO MENOS,  3  SEMANAS  DE  ANTECEDÊNCIA. 

Clique aqui para acessar o Requerimento de Aposentadoria Clique aqui para acessar a Declaração de Não Acumulação de Cargos
PENSÕES

Benefício previdenciário concedido aos dependentes, nas hipóteses legais, em razão do falecimento ou morte presumida de servidor ou membro.

Consideram-se dependentes do segurado:

  • Filho solteiro menor de 21 anos;
  • Filho solteiro maior inválido;
  • Cônjuge;
  • Companheiro;
  • Ex-cônjuge;
  • Ex-companheiro;
  • Enteado solteiro menor de 21 anos;
  • Enteado solteiro maior inválido;
  • Tutelado menor de 18 anos;
  • Pai/Mãe;
  • Irmão solteiro menor de 21 anos;
  • Irmão solteiro maior inválido.

O valor da pensão dependerá da data de óbito do(a) servidor(a) e da quantidade de dependentes gerais e inválidos.

Como solicitar pensão no MPSC?

Envie um e-mail para sepre@mpsc.mp.br com os seguintes documentos anexados:

  1. Requerimento da pensão datado e assinado;
  2. Cópia frente e verso legível do documento de identidade (com CPF) do(a) instituidor(a) da pensão (ex-servidor(a) ou ex-membro do MPSC);
  3. Cópia frente e verso legível do documento de identidade (com CPF) do(a) requerente (futuro(a) pensionista);
  4. Cópia da procuração (caso o pedido esteja sendo realizado por terceiros);
  5. Cópia frente e verso da certidão de óbito do(a) instituidor(a) da pensão;
  6. Cópia atualizada frente e verso da certidão de casamento (caso o requerente for cônjuge). A certidão de casamento atualizada deve ter data de emissão posterior à data do óbito do(a) instituidor(a) e nela deve constar a informação de falecimento do respectivo cônjuge.
  7. Declaração post mortem de convívio marital (caso companheiro(a));
  8. Certidão de nascimento atualizada (caso filho(a));
  9. Comprovante de residência em nome do(a) instituidor(a) da pensão. Só serão aceitos comprovantes de endereço com data anterior ao óbito (até 6 meses antes);
  10. Declaração de cumulação de proventos devidamente preenchida. Caso o(a) requerente receba benefício do INSS, trazer declaração (não será aceito extrato de pagamento). Também deve ser apresentado o Nada Consta, que também deve ser apresentado, ainda que o(a) requerente não receba benefício do INSS;
  11. Comprovação de conta corrente individual no Banco do Brasil (deve constar o número da agência e da conta corrente). Somente serão aceitas cópias do contrato bancário ou da declaração do banco, não sendo aceito cópia do cartão do banco.
Acesse aqui a Declaração post mortem de Convívio Marital Acesse aqui a Declaração de Acúmulo de Benefícios
AVERBAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E SERVIÇO

Caso você possua tempo de contribuição e serviço anterior a sua posse no cargo efetivo do MPSC, seja no setor público ou privado, essa informação poderá ser registrada em seus assentamentos funcionais para futura concessão de aposentadoria, licença-prêmio e eventuais benefícios previdenciários.

 Documentos necessários (de acordo com a ocupação anterior), os quais você deverá apresentar ao e-mail sepre@mpsc.mp.br:

SERVIDORES

Cargo ou atividade anterior

Efeitos

Documentos necessários

Cargo efetivo no Estado de Santa Catarina - regime estatutário

Aposentadoria + Disponibilidade + Licença Prêmio + Adicional por Tempo de Serviço

Certidão Narratória + Ficha Funcional + Ato de Nomeação e Exoneração + Relação dos Salários de Contribuição

Cargo efetivo no Estado de Santa Catarina - regime de trabalho CLT ou cargo exclusivamente comissionado

Aposentadoria + Disponibilidade + Licença Prêmio + Adicional por Tempo de Serviço

Certidão Narratória + Ficha Funcional + Certidão de Tempo de Contribuição (CTC INSS)+ Ato de Nomeação e Exoneração

Emprego na iniciativa privada

Aposentadoria

Certidão de Tempo de Contribuição (CTC INSS)

Cargo efetivo Federal, Municipal ou de outros Estados - regime estatutário

Aposentadoria + Disponibilidade

Certidão Narratória + Ficha Funcional + Ato de Nomeação e Exoneração + Relação dos Salários de Contribuição

Cargo efetivo Federal, Municipal ou de outros Estados - regime CLT ou em cargo exclusivamente comissionado

Aposentadoria + Disponibilidade

Certidão Narratória + Ficha Funcional + Certidão de Tempo de Contribuição (CTC INSS) + Ato de Nomeação e Exoneração

Caso se trate de cargo efetivo ou comissionado no Estado de Santa Catarina (estatutário ou celetista), sem quebra de vínculo, é importante que a Certidão Narratória de Tempo de Serviço indique eventual saldo de férias para averbação. 

Ressalta-se que eventuais efeitos financeiros decorrentes da averbação terão como marco inicial a data do protocolo do requerimento da averbação.

Caso seja necessário documento expedido pelo INSS, procure uma agência do instituto ou agende um horário pela Internet (www.inss.gov.br) ou pelo telefone 135.

Como solicitar averbação por tempo de contribuição?

Encaminhe os documentos necessários ao e-mail sepre@mpsc.mp.br com os documentos necessários especificados na tabela acima.

O requerimento de Certidão por Tempo de Contribuição junto ao INSS pode ser feito on-line em https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-por-tempo-de-contribuicao, contudo, a emissão do documento é condicionada à apresentação de uma declaração específica de que o(a) interessado(a) não está mais no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa declaração é fornecida pelo SEPRE.

Caso a certidão não seja no formato digital e com QR Code que permita verificar sua autenticidade, o(a) interessado(a) deverá juntar ao e-mail cópia do documento original e enviá-lo posteriormente para o SEPRE:

Rua Pedro Ivo, 231 - Sala 703 - Centro - Florianópolis/SC - CEP 88010-070.

No caso de averbação de contribuição pública, para que a certidão seja aceita, é imprescindível que ela atenda aos requisitos do art. 46 da Lei n. 6.745/85 e do art. 1º do Decreto n. 1.905/00, que dispõem:

Art. 46 da Lei 6.745/85

Art. 46. A comprovação do tempo de serviço, para efeito de averbação, nos termos do art. 42, desta Lei, será procedida mediante certidão, com os seguintes requisitos:

I - a expedição por órgão competente e visto da autoridade responsável pelo mesmo;

II - a declaração de que os elementos da certidão foram extraídos de documentação existente na respectiva entidade, anexando cópia dos atos de admissão e dispensa;

III - a discriminação do cargo, emprego ou função exercidos e a natureza do seu provimento;

IV - a indicação das datas de início e término do exercício;

V - a conversão em ano dos dias de efetivo exercício, na base de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano;

VI - o registro de faltas, licenças, penalidades sofridas e outras notas constantes do assentamento individual;

VII - o esclarecimento de que o funcionário está ou não desvinculado da entidade que certificar.

Art. 1º do Decreto n. 1.905/00

Art. 1º. A averbação de tempo de contribuição, para fins de aposentadoria, dar-se-á mediante requerimento do servidor da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, à vista de certidão original expedida por órgão responsável e mantenedor dos registros, e deverá conter:

I - qualificação do servidor;

a) nome completo;

b) cargo completo;

II - datas de início e término do exercício;

III - conversão dos dias em anos de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, saldo em meses de 30 (trinta) dias, consignando-se em dias a sobra final;

IV - o registro em dias, de faltas, licenças, penalidades e de outras anotações no assento individual;

V - regime de trabalho;

VI - regime previdenciário;

VII - histórico das contribuições quando os períodos forem posteriores a 16 de dezembro de 1998.


ABONO DE PERMANÊNCIA

O abono de permanência é um  benefício pecuniário  concedido aos servidores efetivos e membros , no valor equivalente à sua contribuição previdenciária, que optem por permanecer em atividade após ter cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária, até, no máximo, o período de aposentadoria compulsória.

As regras que regem o abono de permanência do Ministério Público de Santa Catarina se encontram no art. 84 da Lei Complementar n. 412/2008.

Como solicitar o abono de permanência?

Envie um e-mail para sepre@mpsc.mp.br para requerer o abono de permanência. Não é necessário preencher nenhum requerimento.

Como saber se já tenho direito ao abono de permanência?

Envie um e-mail para sepre@mpsc.mp.br para solicitar o cálculo desse benefício.

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Conforme previsto no inciso XIV, do art. 6o da Lei n. 7.713/1988, possuem o benefício de isenção do Imposto de Renda e/ou isenção de parte da contribuição previdenciária os servidores e membros aposentados do MPSC que tiverem sofrido acidente em serviço, moléstia profissional ou que venham a ser acometidos por doenças (mesmo que contraída depois da aposentadoria ou reforma) como:

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação; 
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Tuberculose ativa.

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?

Envie um e-mail para sepre@mpsc.mp.br com os seguintes documentos anexados:

  1. Requerimento de isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e/ou isenção de parte da contribuição previdenciária;
  2. Atestado médico com código internacional de doença (CID);
  3. Receita médica com prescrição de medicamentos;
  4. Exames clínicos recentes (sendo o requerimento de isenção retroativo, os exames clínicos a serem anexados são da época);
  5. Cópia da portaria da aposentadoria;
  6. Cópia do RG.

Acesse aqui o Requerimento de Isenção