O Ministério Público participa dos processos da área da família sempre que houver envolvimento de crianças e adolescentes ou adultos civilmente incapazes. Desta forma, é necessária a intervenção do Promotor de Justiça nos processos de separação e divórcio de casais com filhos menores de 18 anos, manifestando-se inclusive a respeito da guarda e definição da pensão alimentícia. O Promotor de Justiça pode, também, propor investigação de paternidade.
Declarações
de óbito e registros de nascimento fora do prazo, habilitações de casamento e
interdições judiciais - declarações de que uma pessoa é incapaz para a prática
de atos civis - e internações involuntárias também requerem a manifestação do
Membro do Ministério Público nos processos.
Em todas as comarcas há um Promotor ou Promotora de Justiça responsável por defender os Direitos da Família.
"Pais separados continuam pais e mães separadas continuam mães para o resto da vida": com essa frase, o Promotor de Justiça Leonardo Henrique Marques Lehmann define bem o entendimento que norteia o Grupo de Apoio e Reflexão (GAR), que funciona na 21ª Promotoria de Justiça, localizada no Fórum do bairro Estreito, em Florianópolis.
Após constatar que nas audiências judiciais muitos pais confundiam o fim da relação conjugal com o fim da relação com os filhos, o Ministério Público de Santa Catarina viu a necessidade de promover um espaço de diálogo. A frequência no grupo é determinada com base no Estatuto da Criança e do Adolescente. O Promotor de Justiça, quando percebe a necessidade, requer ao Juiz a determinação da frequência no grupo.
O GAR integra o Programa de Incentivo à Autocomposição Familiar (PIAF), do Ministério Público de Santa Catarina. Priorizar o diálogo e o consenso na resolução de conflitos familiares está entre as ações que estão sendo replicadas nas demais Promotorias de Justiça do Estado. Para saber mais sobre como o GAR funciona, assista ao vídeo.