A Procuradoria-Geral de Justiça é Órgão da Administração Superior do Ministério Público. A chefia da Instituição cabe ao Procurador-Geral de Justiça, substituído, em seus impedimentos e suas faltas, ou por delegação, pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos ou pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais.
Além das funções de natureza administrativa, a Procuradoria-Geral de Justiça atua como Órgão de Execução. Nessa qualidade, pode propor ação penal em relação a crimes praticados por autoridades com direito a foro privilegiado. É também a Procuradoria-Geral de Justiça quem pode propor a abertura de inquérito civil ou ajuizar ação civil pública contra o Governador do Estado e os Presidentes da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, Desembargadores e Conselheiros do Tribunal de Contas.
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SAIBA MAISO Chefe do Ministério Público estadual tem funções administrativas e de execução. Como Órgão de Execução, pode propor ação penal em relação a crimes praticados por Prefeitos, Secretários de Estado, integrantes da Mesa Diretora e da Presidência da Assembleia Legislativa, Juízes de Direito e membros do próprio Ministério Público. Assista ao vídeo e saiba mais.
O Edíficio Ministério Público fará parte de um complexo sociocultural. Localizado no mesmo terreno da Casa Bocaiúva, edificação histórica do século XIX a nova sede da Procuradoria-Geral de Justiça terá 22 andares, facilitará a comunicação entre os órgãos e reduzirá o custo da logística.
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