Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física ao Ministério Público de Santa Catarina, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos, ou de assistência social, e que não gera entre as partes nenhum vínculo empregatício ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Os serviços prestados como voluntário não se confundem com as atividades desenvolvidas em Programa de Estágio ou Residência.
Poderá ser admitida como prestadora de serviço voluntário qualquer pessoa física, maior de idade e civilmente capaz, que tenha concluído ou esteja regularmente matriculado em curso superior.
Regulamentado nos termos da Lei n. 9.608/98, o Ato n. 55/2020 dispõe sobre o serviço voluntário no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.
A jornada semanal do prestador de serviço voluntário será de no mínimo 4 (quatro) e no máximo 20 (vinte) horas. O voluntário poderá ser autorizado, a critério da chefia imediata, a realizar suas atividades em regime de trabalho remoto.
A prestação de serviço voluntário terá duração de até 3 (três) anos, podendo ser prorrogada por igual período, a critério das partes, salvo em relação ao prestador de serviço que se encontre matriculado em curso de graduação durante o período em que as atividades serão desenvolvidas - caso em que a duração máxima estará limitada à data prevista para a conclusão do respectivo curso.
O prestador de serviço voluntário é responsável por todos os atos praticados no exercício de suas atribuições, respondendo civil e penalmente por eventuais ilícitos.
A pedido do voluntário, será providenciado pela Coordenadoria de Recursos Humanos e assinado pelo(a) Secretário(a)-Geral do Ministério Público e pelo(a) supervisor(a) do serviço voluntário certificado que comprove o exercício da função, identificando o local da prestação, bem como o período, a carga horária e as atividades desempenhadas pelo prestador.
É vedado ao voluntário(a) do MPSC exercer concomitantemente a função de mediador(a) judicial.
É vedado a servidor(a) de outro Órgão público exercer a função de voluntário(a) no MPSC
1) Nesta página, clique no botão "Manifeste seu Interesse":
2) Caso não possua cadastro, o interessado deverá realizá-lo:
3) Com login e senha em mãos, o interessado acessará a página de cadastro e preencherá alguns dados pessoais:
4) Na mesma tela, apontará, entre outras informações, o período e em qual Comarca do MPSC deseja atuar, assim como a área de interesse:
Para finalizar o cadastro, clicar em "Salvar".
5) Pronto. Agora é aguardar a indicação por parte de algum gestor do MPSC.
Ao ser indicado, o sistema enviará e-mail ao candidato, informando a possibilidade de prestação de serviço voluntário e repassará as instruções necessárias para o exercício do voluntariado no MPSC, solicitando a documentação para elaboração do Termo de Adesão.
É responsabilidade do interessado monitorar sua caixa de e-mail, inclusive em relação a eventuais bloqueios (caixa de spam) de mensagens enviadas pelo Ministério Público de Santa Catarina.
IMPORTANTE: o voluntário só poderá iniciar suas atividades após a assinatura do Termo de Adesão e a partir da data definida nesse termo.
Para mais informações, entre em contato por e-mail: voluntario@mpsc.mp.br