O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a União de Vereadores do Estado de Santa Catarina (UVESC) assinaram, na manhã desta quinta-feira (27/03), um termo de cooperação técnica para ampliar o cumprimento da Lei da Transparência. A parceria, firmada durante o Encontro Estadual de Vereadores, na Assembleia Legislativa, prevê a colaboração da UVESC na conscientização das 89 Câmaras de Vereadores vinculadas à entidade para a divulgação de informações públicas pela internet.

"O Ministério Público e o Legislativo possuem missões comuns na fiscalização da administração pública e no atendimento do bem comum. A parceria hoje firmada auxiliará na consecução desses objetivos", comentou o Procurador-Geral de Justiça, Lio Marcos Marin, durante o evento. 

Para o Coordenador Adjunto do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do MPSC, Promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini, o cumprimento da Lei de Transparência possibilitará à sociedade o controle de seus representantes. "O que, por consequência, aprimora o exercício da cidadania e a qualidade da representação popular", explica.

A Lei n. 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação, obriga os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a divulgar as informações públicas acessíveis em seus sites oficiais na internet e disponibilizar, em meio eletrônico, as informações necessárias para transparência de gestão fiscal dos municípios.

O termo de cooperação é uma das iniciativas do Programa Transparência e Cidadania, conduzido pelo CMA do MPSC, que visa dar mais efetividade aos portais de transparência dos municípios. No curso do programa, o CMA percebeu, em parceria com os observatórios sociais, o não cumprimento da Lei de Acesso à Informação e da Lei da Transparência por diversos municípios catarinenses e informou cada Promotoria de Justiça das Comarcas sobre o fato.

Fraude

O MPSC também se comprometeu com a UVESC a divulgar a lista de empresas condenadas por fraudes que estão proibidas de celebrar novos contratos com o serviço público, evitando, por exemplo, que uma empresa envolvida numa ilegalidade em uma cidade consiga firmar um contrato público em qualquer outra do Estado.