O Município reconheceu as irregularidades e se comprometeu a notificar os ocupantes ilegais em até 180 dias e a promover a desocupação dos imóveis em até 360 dias. Caso a administração municipal considere viável a continuidade da exploração econômica desses espaços, deverá realizar licitação pública no mesmo prazo.
O TAC prevê, ainda, multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento injustificado das obrigações, valor que será revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.
A desocupação dos espaços visa não só à correção das irregularidades detectadas, mas também à regularização da ocupação, ao planejamento adequado e ao uso ordenado dessas áreas, possibilitando também a instalação de novos projetos, equipamentos ou serviços que atendam de forma mais eficiente às necessidades da população, conforme as prioridades do Município.
"O objetivo é garantir que eventuais concessões futuras sejam feitas de forma isonômica, com ampla participação dos interessados, respeitando os princípios da Administração Pública", resume a Promotora de Justiça Juliana Padrão Serra de Araújo.