Um ex-servidor comissionado do Município de Chapecó foi condenado por ato de improbidade administrativa após uma ação civil pública ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da comarca. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após analisar o recurso interposto pelo réu, determinou o ressarcimento de R$ 69.753,71 aos cofres públicos, com incidência de correção monetária e juros de mora.
Conforme o processo, em 2015, o réu foi nomeado para o cargo de Diretor de Atenção à Saúde, função de natureza eminentemente técnica e estratégica na Secretaria Municipal de Saúde. Entretanto, as investigações conduzidas pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca revelaram que o nomeado possuía apenas ensino fundamental incompleto e experiência profissional na área de borracharia, sem qualquer qualificação técnica necessária para o desempenho das atribuições do cargo.
Durante o exercício da função, ficou comprovado que o servidor atuava, na prática, como motorista da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas, realizando serviços de apoio logístico, transporte de documentos e materiais, funções totalmente incompatíveis com as atribuições do cargo de direção para o qual foi nomeado. Mesmo ciente da natureza técnica da função e de sua inadequação para exercê-la, o réu continuou a receber remuneração superior, caracterizando enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
Na ação, o MPSC defendeu que a conduta configurava ato doloso de improbidade administrativa. A tese foi acolhida tanto pela 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca quanto pela 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, com reconhecimento de que o servidor agiu com vontade livre e consciente de obter vantagem patrimonial ilícita e causar dano ao erário.
"Ao aceitar exercer um cargo técnico, altamente complexo e de extrema importância para a população, sem qualquer qualificação para tanto, e ainda atuar em funções completamente alheias ao previsto em lei, o réu contribuiu para o enfraquecimento da estrutura de gestão da saúde municipal. A confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina é um passo importante para reafirmar que cargos públicos não podem ser utilizados com a finalidade de atender a interesses pessoais em detrimento do interesse público", destacou o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero.
Cabe recurso da decisão.
Autos n. 5006532-36.2022.8.24.0018