O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Prefeito de São José que vete 32 emendas que teriam sido inseridas pela Câmara de Vereadores nos Projetos de Lei Complementar 001/2024 (Plano Diretor), 002/2024 (Ordenamento do uso e da ocupação do solo) e 003/2024 (Parcelamento do solo urbano) sem a devida participação popular e sem qualquer amparo técnico. A recomendação é assinada pelo Promotor de Justiça Raul de Araujo Santos Neto, da área do meio ambiente, e pela Promotora de Justiça Márcia Aguiar Arend, com atribuição no controle de constitucionalidade, ambos da Comarca de São José.  

Na recomendação, os Promotores de Justiça alertam que as 32 emendas inseridas nos projetos pelo Poder Legislativo municipal seriam inconstitucionais. Seis delas, além de não contarem com a deliberação e debate em audiência pública, não foram precedidas de qualquer análise e estudo técnico. Outras 26 emendas foram aprovadas ignorando um parecer técnico contrário elaborado pela Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos.  

Segundo os Promotores de Justiça, o estudo técnico da Secretaria de Urbanismo apresentou as inconsistências e as violações das emendas ao ordenamento jurídico, além de contrariarem o interesse público, envolvendo, por exemplo, o aumento e diminuição do número de pavimentos, tamanho mínimo de lote e testada, relativizando e modificando áreas de preservação permanente (APPs). Destacam, ainda, uma emenda que teria sido aprovada para invalidar a decisão judicial que condenou o Município de São José a executar estudos urbanísticos e ambientais para a adequação jurídico-normativa da área do Morro da Antena, mediante prévia e ampla consulta popular.  

Assim, os membros do MPSC recomendam ao Prefeito do Município de São José que vete todas as emendas aprovadas sem prévia análise técnica, bem como aquelas aprovadas em desacordo ao parecer técnico, haja vista a possibilidade de danos aos interesses da coletividade, com ferimento da legislação e lesão direta ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.  

O prazo para resposta sobre o acatamento ou não da recomendação é de 10 dias. Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.