Diante da necessidade de garantir a elaboração, publicação e implementação dos Planos de Manejo dessas unidades, o Ministério Público, por intermédio da 22ª Promotoria de Justiça, com atribuição na área do meio ambiente, instaurou, em 2017, um inquérito civil para acompanhar o tema.
Em 2022, o inquérito civil foi arquivado após o Município de Florianópolis contratar a elaboração dos Planos de Manejo das unidades de conservação municipais. No ano seguinte, a Promotoria de Justiça instaurou procedimentos administrativos específicos para cada unidade, com o objetivo de fiscalizar a elaboração e publicação dos Planos de Manejo, acompanhar a formação dos respectivos Conselhos Consultivos e adotar medidas voltadas à manutenção e ao desenvolvimento das atividades nas unidades.
Com a conclusão desses trabalhos, destaca-se que, embora os Planos de Manejo estejam disponíveis no site da Prefeitura, "o ato de publicação das portarias referentes a todas as unidades de conservação do município de Florianópolis ainda não foi realizado até o presente momento. Em razão disso, o referido instrumento não possui validade jurídica", conforme enfatiza o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa.
Unidades de conservação municipais em estado de vulnerabilidade
As belezas naturais de Florianópolis são destaque mundial, tornando a cidade uma das mais bonitas do planeta. Cerca de 41% da área terrestre do município é protegida por unidades de conservação (UC), ou seja, áreas que o poder público reconhece como merecedoras de proteção especial. Apesar disso, atualmente Florianópolis não possui instrumentos jurídicos que garantam a fruição dessas áreas em conformidade com os objetivos das unidades de conservação.
O Plano de Manejo é um instrumento fundamental para a preservação das unidades de conservação, pois estabelece diretrizes e estratégias para o uso sustentável, a preservação da biodiversidade e o monitoramento ambiental. A ausência desse instrumento de implementação compromete a proteção ambiental e gera insegurança jurídica, uma vez que não há um estudo específico sobre o zoneamento da área nem a definição da zona de amortecimento. Esta última corresponde ao entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o objetivo de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
Para o Promotor de Justiça, essa omissão tem gerado consequências diretas e negativas para as unidades de conservação, resultando em degradação ambiental. "Tal situação é contraditória, uma vez que a criação das unidades de conservação visou justamente proteger o valor ecológico da área, o que torna ainda mais urgente a implementação das medidas de gestão e conservação", completa Ulysséa.