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Em uma importante iniciativa de conciliação ambiental, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Prefeitura de Florianópolis firmaram acordos que resultaram na suspensão de seis ações civis públicas em primeira instância e na extinção de dois recursos e três incidentes no segundo grau. A audiência foi realizada na sede do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta quarta-feira (20/8).  

Os recursos e incidentes envolviam questões ambientais sensíveis na Ilha de Santa Catarina, abrangendo as unidades de conservação municipais denominadas: Parque Natural Municipal do Maciço da Costeira, Parque Natural Municipal Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho, Parque Natural Municipal da Lagoinha do Leste, Parque Natural Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição, Refúgio de Vida Silvestre Municipal Meiembipe e Monumento Natural Municipal da Galheta. 

Recentemente, em julho, uma medida liminar obtida pelo MPSC havia determinado que o Município publicasse, no prazo de 30 dias, a portaria de aprovação do Plano de Manejo do Monumento Natural Municipal da Galheta, uma das unidades de preservação que entraram no acordo firmado nesta quarta.   

A partir da conciliação entre MPSC e Município, novos prazos foram determinados. Representado pelo Procurador de Justiça Durval da Silva Amorim e pelo Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, o MP construiu acordos que estabelecem prazos entre 60 e 120 dias para que o Executivo municipal publique as portarias dos planos de manejos e  apresente  de ação para todas as áreas envolvidas.  

Esses planos deverão conter cronogramas detalhados para a implementação de medidas de proteção e fiscalização dos biomas afetados. O cumprimento integral dos termos levará à extinção definitiva das ações judiciais. Caso haja descumprimento, os processos poderão ser retomados com o restabelecimento das liminares concedidas anteriormente.  

Plano de Manejo  

O Plano de Manejo é um instrumento fundamental para a preservação das unidades de conservação, pois estabelece diretrizes e estratégias para o uso sustentável, a preservação da biodiversidade e o monitoramento ambiental. A ausência desse instrumento de implementação compromete a proteção ambiental e gera insegurança jurídica, uma vez que não há um estudo específico sobre o zoneamento da área nem a definição da zona de amortecimento. Esta última corresponde ao entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o objetivo de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.     

Unidades de conservação municipais em estado de vulnerabilidade    

As belezas naturais de Florianópolis são destaque mundial, tornando a cidade uma das mais bonitas do planeta. Cerca de 41% da área terrestre do município é protegida por unidades de conservação (UC), ou seja, áreas que o poder público reconhece como merecedoras de proteção especial. Apesar disso, Florianópolis não possui instrumentos jurídicos que garantam a fruição dessas áreas em conformidade com os objetivos das unidades de conservação, uma busca feita pelo MPSC através de ações civis públicas e, a partir de agora, acordos.