Post

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados realizou, na terça-feira (19/8), uma audiência pública para discutir os desafios no combate aos crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes. Entre os presentes na mesa, o Diretor da Escola do Ministério Público de Santa Catarina, Promotor de Justiça Diego Barbiero, trouxe contribuições decisivas para o aprimoramento da legislação brasileira.

Durante sua fala, Barbiero destacou a Operação Pessinus, conduzida em 2023, que desarticulou uma rede de exploração sexual envolvendo adolescentes. A investigação, lembrou a Promotor de Justiça, revelou um caso chocante: um agressor com menos de 14 anos aliciava vítimas por meio de transmissões ao vivo, impondo atos de violência física e psicológica.

"A operação se tornou referência nacional e foi reconhecida como case de sucesso pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública", comentou, ao apontar entraves legais que dificultaram a atuação do Ministério Público em casos como esse, à época, e que ainda são obstáculos nas investigações.

Um dos principais problemas, segundo Barbiero, é o artigo 70 do Código de Processo Penal, que estabelece que a competência para a apuração de crimes é determinada pelo local da ação e não pelo domicílio da vítima. Isso impediu que o MP de Santa Catarina solicitasse um mandado de busca e apreensão contra um agressor localizado em outro estado, mesmo com uma vítima catarinense em risco, lembrou.

Como solução, o Promotor de Justiça sugeriu a alteração do artigo 70 do Código de Processo Penal, proposta que foi incorporada como emenda ao Projeto de Lei n. 2.304/2021, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A emenda propõe que, em crimes cometidos por meios digitais contra crianças e adolescentes, a competência seja fixada pelo local de residência da vítima.

Barbiero também ressaltou a importância da Convenção de Budapeste, internalizada pelo Brasil em 2023 após um hiato de 19 anos. Segundo ele, o tratado internacional é fundamental para garantir segurança jurídica nas investigações digitais, pois permite o acesso a dados de provedores e viabiliza a identificação de agressores que se escondem atrás de perfis falsos e técnicas de anonimização.

Além disso, o promotor defendeu a adesão do Brasil ao segundo protocolo adicional da Convenção, que amplia a cooperação internacional e oferece mecanismos mais ágeis e sigilosos para investigações transnacionais. Para Barbiero, essa adesão é estratégica para enfrentar a complexidade dos crimes cibernéticos, especialmente aqueles que têm como vítimas crianças e adolescentes.

"A proteção da infância e adolescência é prioridade absoluta para a República Federativa do Brasil. Precisamos garantir celeridade, sigilo e efetividade nas investigações, e isso só será possível com uma legislação que acompanhe a dinâmica dos crimes cibernéticos", afirmou Barbiero.

A audiência reforçou a urgência de medidas legislativas que fortaleçam a atuação das autoridades no enfrentamento de crimes digitais, especialmente aqueles que colocam em risco a integridade de crianças e adolescentes.