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Um motorista embriagado que provocou um grave acidente de trânsito que resultou na morte de duas pessoas e deixou outras cinco feridas foi condenado a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó. Os jurados acolheram as teses das Promotoras de Justiça Jaqueline Dal Magro e Kelly Vanessa De Marco Deparis, que representaram o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no julgamento, e o condenaram por homicídio simples (duas vezes) e tentativa de homicídio (cinco vezes), todos na modalidade de dolo eventual - quando a pessoa assume o risco de matar. O réu também deverá pagar indenização por danos morais em R$ 50 mil para cada uma das vítimas que faleceram, em favor de seus herdeiros, e R$ 25 mil para cada vítima sobrevivente.  

De acordo com a denúncia, o caso ocorreu em 17 de abril de 2016 na Linha Alto da Serra, no interior do município. O réu, à época com 18 anos, dirigia embriagado, sem habilitação e em velocidade incompatível com a via quando invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com um veículo que transportava sete pessoas, entre adultos e crianças. Duas passageiras morreram no local em razão do impacto - uma adulta e uma bebê de dois meses. Outras cinco vítimas ficaram feridas - uma delas, uma bebê de 11 meses, sofreu lesões gravíssimas e ficou com sequelas permanentes, como paralisia parcial e déficit cognitivo. O laudo do teste do bafômetro apontou teor de 0,45 mg/l de álcool por litro de ar expelido.  

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Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o réu assumiu o risco de causar a morte ao dirigir sob influência de álcool, com velocidade incompatível com a via e na contramão de direção. A tese do dolo eventual foi acolhida pelos jurados do Tribunal do Júri, que reconheceram a responsabilidade penal do acusado. 

¿O julgamento foi marcado por muita comoção das vítimas sobreviventes e dos familiares. Foram nove longos anos esperando pela punição do acusado e ela, finalmente, chegou. O Conselho de Sentença, nas sete séries de quesitos, acolheu todos os posicionamentos do Ministério Público e, com isso, acreditamos que a justiça dos homens foi feita¿, enfatizou a Promotora de Justiça Kelly Vanessa De Marco Deparis. 

¿Hoje a sociedade chapecoense reafirmou seu compromisso com a justiça e com a preservação da vida. A decisão proferida nesta data representa um passo importante na afirmação de que nenhuma vida é descartável e de que condutas dessa natureza não são ¿ e não serão ¿ toleradas pela sociedade chapecoense", afirmou a Promotora de Justiça Jaqueline Dal Magro. 

Emocionada, Fernanda de Fátima Batista, mãe da bebê de 11 meses que sobreviveu ao acidente, acompanhou a sessão, que ocorreu na última sexta-feira (27/6). "Que esse júri que aconteceu aqui sirva de lição, principalmente para as pessoas que tiverem as mesmas atitudes do réu, porque a Justiça pode demorar, mas ela é feita", destacou.  

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.