Rádio MPSC

Ouça o Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma.

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Pessoas idosas em situação de vulnerabilidade em Criciúma terão mais chances de receber o acolhimento digno a que têm direito após a atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Uma ação civil pública ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da comarca resultou na condenação da Prefeitura em implementar uma política municipal capaz de atender toda a demanda por vagas em instituições de longa permanência para pessoas idosas (ILPI), medida que busca garantir um atendimento rápido e humano, sem depender de processos judiciais. 

A ação foi ajuizada após a constatação de que a cidade apresenta uma demanda superior à oferta de vagas. O levantamento realizado pela Promotoria de Justiça a partir de procedimentos judiciais e extrajudiciais mostrou que a ausência de políticas efetivas e de vagas suficientes tem levado à negativa de acolhimento mesmo em casos indicados pela própria Secretaria Municipal de Assistência Social. Atualmente, o Município mantém apenas um convênio com o Asilo São Vicente de Paula, com capacidade para atender até 20 idosos, número insuficiente para a realidade local. 

Conforme a decisão, o Município tem o prazo de seis meses para levantar dados sobre a quantidade de pessoas idosas na fila de espera ou acolhidas por ordem judicial e elaborar um plano para mensurar a demanda reprimida e definir critérios para o atendimento. Também deverá escolher entre implantar, em até dois anos, uma instituição de longa permanência própria ou formalizar, no prazo de três meses, novos convênios com entidades privadas para suprir toda a demanda. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). 

O problema é agravado pelo perfil populacional: dados do IBGE de 2022 apontam que Criciúma possui 33.723 pessoas com mais de 60 anos, e 26,2% da população vive com renda per capita de até meio salário mínimo. Para muitos, a única alternativa de cuidado seguro é o acolhimento em ILPI custeado pelo poder público, conforme prevê o Estatuto da Pessoa Idosa, que obriga o Município a prover sustento e cuidados quando o idoso ou sua família não tem condições. 

Somente entre 2024 e até o momento em 2025, a 5ª Promotoria de Justiça e a Defensoria Pública ajuizaram 19 ações para garantir o acolhimento de pessoas idosas em caráter emergencial, situação que, segundo o MPSC, os expõe a riscos e retarda a solução de casos urgentes. A Promotoria de Justiça lembra, ainda, que essa não é uma demanda recente: em 2022, um estudo técnico do Ministério Público já havia identificado 17 pessoas idosas aguardando vaga devido à insuficiência dos convênios. 

Para o MPSC, a implementação dessa política pública é essencial para que o atendimento às pessoas idosas seja feito de forma administrativa, rápida e igualitária, sem que seja necessário recorrer ao Judiciário, garantindo o respeito e a dignidade dessa parcela da população. 

"O cumprimento dessa decisão, a partir da ação ajuizada pelo Ministério Público, garante a proteção, a segurança e o respeito aos direitos das pessoas idosas, que já contribuíram tanto com a nossa sociedade e que hoje precisam de amparo e da nossa política de assistência para garantir a vida e a dignidade delas", concluiu o Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma. 

O que é uma ILPI? 

As instituições de longa permanência para pessoas idosas, conhecidas popularmente como asilos ou abrigos, são locais destinados ao acolhimento de pessoas com 60 anos ou mais que não tenham condições de se manter sozinhas. Geralmente recebem idosos com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situação de vulnerabilidade ou violação de direitos e que não disponham de renda ou recursos suficientes para arcar com a própria subsistência ou custear uma instituição privada.