No mês em que se discutem ações para o enfrentamento à violência contra a mulher, mais um triste caso foi registrado. O crime foi cometido pelo padrasto contra a dignidade sexual de uma criança. Mas o caso terminou com o agressor condenado.
No Planalto Norte catarinense, um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por uma série de delitos sexuais contra a enteada ao longo de mais de uma década foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável e de estupro qualificado por conjunção carnal mediante violência e grave ameaça após os 14 anos - ambos definidos no Código Penal, artigos 217-A e 213 -, além de produção e posse de pornografia infantil, previstos nos artigos 240 e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O homem teve a pena fixada em 63 anos, dois meses e cinco dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 27 dias-multa. Ele deverá, ainda, pagar uma indenização de R$ 10 mil à vítima como reparação pelos danos morais causados pela conduta criminosa.
A ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público narra que os abusos começaram entre os anos de 2012 e 2013, quando a família residia no Paraná. Na época, a vítima tinha apenas cinco anos. O réu teria se aproveitado da ausência da mãe da criança para praticar atos libidinosos, iniciando um ciclo de violência que se estendeu até 2025 e envolveu violência física, psicológica, gravações pornográficas e armazenamento de material ilegal.
Consta na denúncia que, entre 2015 e 2021, os crimes se intensificaram. O acusado teria praticado atos libidinosos com frequência, evoluindo para sexo oral, manipulação dos órgãos da vítima e penetração anal - tudo enquanto a menina ainda era menor de idade. Os abusos ocorriam principalmente quando a mãe da vítima estava ausente, muitas vezes em viagens quinzenais para tratamento de saúde de outro filho.
Conforme relatado na instrução processual, após a menina completar 14 anos, os abusos passaram a incluir conjunção carnal, com o réu utilizando gravações anteriores como forma de chantagem. Ele também teria recorrido à violência física e psicológica para manter o controle sobre a adolescente, ameaçando-a e culpando-a pelas consequências caso os crimes fossem revelados.
A peça acusatória descreve, ainda, que, em 2023, o padrasto gravou pelo menos quatro vídeos de sexo explícito com a adolescente, armazenando o conteúdo em seu celular. Além disso, foram encontrados 19 arquivos de imagens e vídeos pornográficos da vítima, muitos dos quais haviam sido enviados por ela via WhatsApp sob pressão do agressor.
O Promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz, responsável pelo caso, ressaltou que "a condenação do autor dos atos criminosos representa uma resposta firme do Sistema de Justiça à violência sexual contra crianças e adolescentes". "A coragem da vítima em denunciar, mesmo após anos de sofrimento, foi essencial para que a verdade viesse à tona. O Ministério Público de Santa Catarina continuará atuando com rigor para proteger os mais vulneráveis e garantir que crimes dessa natureza não fiquem impunes", completou.
Cabe recurso da decisão, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, reforçando a gravidade dos crimes e a necessidade de manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.