O prefeito de Tunápolis, Enoí Scherer, teve a quantia de R$ 219.393,40 indisponibilizada liminarmente a partir de uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O bloqueio é decorrente de uma solicitação de propina, por parte do prefeito, a uma pessoa interessada em adquirir um imóvel em processo de falência.
De acordo com o apurado pela Promotoria de Justiça de Itapiranga, uma empresa localizada na cidade declarou falência e teve um dos seus imóveis colocado à venda pelo valor de R$ 318 mil. A partir deste preço ser estabelecido, um interessado solicitou a aquisição da área durante a ação falimentar.
No entanto, antes do pedido de compra, o Município havia declarado o terreno em que o imóvel se encontrava como de utilidade pública. Dessa forma, uma abertura de crédito adicional foi encaminhada à Câmara de Vereadores para o decreto de indenização no valor de R$ 180 mil pela desapropriação da área.
Segundo a ação do Promotor de Justiça Pedro Lucas de Vargas, ao saber do interesse de uma família em adquirir a área, o prefeito se reuniu com o possível comprador para discutir assuntos voltados ao processo de falência. Na ocasião, Enoí solicitou ser pago para que o Município desistisse da desapropriação do local, facilitando a aquisição do imóvel.
A conversa, porém, em que o prefeito exige o pagamento de propina, foi gravada por parte do interessado no terreno e o teor dos assuntos foi entregue à Promotoria de Justiça da Comarca. Conforme explicado pelo responsável da gravação, a iniciativa foi tomada pois desconfiava que o político faria alguma promessa política.
No curso da apuração, a família interessada declarou que pretendia oferecer R$ 500 mil pelo terreno e o prefeito pediu a diferença do valor avaliado de R$ 318 mil, ou seja, pretendia apropriar-se de aproximadamente R$ 180 mil em troca da não desapropriação. Na conversa, Enoí diz que a quantia serviria como uma gorjeta pelo favor prestado.
Os interessados, no entanto, não aceitaram o pedido do prefeito e levaram as provas ao Ministério Público, que, após a investigar os fatos, pediu o bloqueio liminar de 20 vezes o valor da remuneração recebida por Enoí à época do ocorrido (R$ 219.393,40) para o posterior pagamento de multa que pode ser aplicada em caso de condenação.
A liminar foi acolhida pela Vara Única da Comarca de Itapiranga, a qual reconheceu o ato de improbidade administrativa por parte do agente público, indisponibilizando os bens do requerido como forma de medida cautelar caso a ação seja aceita em definitivo. Dessa decisão cabe recurso. (0900007-60.2016.8.24.0034)
O exercício da função pública é regido por normas legais que garantem o uso do patrimônio e dos recursos públicos em proveito da sociedade e não para o atendimento de interesses pessoais de servidores e administradores. Cabe ao Ministério Público fiscalizar a administração dos órgãos públicos e o desempenho funcional de servidores, bem como as relações entre a iniciativa privada e o poder público.
Todo aquele que exerce uma função pública tem o compromisso de zelar pelos recursos públicos, independente do cargo que ocupa. Ele deve agir de acordo com os interesses da sociedade e não conforme a própria vontade. Este é o princípio da Moralidade Administrativa, uma área de atuação do Ministério Público, que você vai conhecer no programa Alcance.
Nos casos de falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial, cabe ao Ministério Público o acompanhamento dos processos para proteger a lisura dos procedimentos. O objetivo principal é impedir que, mediante fraudes ou desbaratamento de bens, os credores sejam prejudicados.
A atuação do Ministério Público também visa a garantir a obediência da hierarquia creditícia e, dentro de determinada classe de créditos, da igualdade de condições dos credores. Dessa forma, nos processos de falência ou recuperação judicial, cabe ao Ministério Público manifestar-se antes de cada ato de decisão judicial.