Qualquer pessoa que sofreu algum tipo de violência tem direitos garantidos pela legislação brasileira, como o direito à informação, apoio jurídico, ressarcimento, e também aos serviços de apoio. Para explicar em detalhes como esses direitos estão previstos na lei, bem como a forma para acessá-los, o Promotor Responde, entrevista o Promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior.
Segundo o Promotor Jádel Silva, que também é Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), "há algum tempo, era destinado à vítima um papel meramente periférico no sistema penal. Era concedido a elas um papel de objeto ou meio de prova e não como sujeito de direitos. O próprio Estado, ao invés de assisti-las no momento posterior ao crime, causava-lhes mais sofrimento, criando processos de revitimização, além de afastá-las da própria dinâmica processual, sobretudo, do seu desfecho. Por isso, cabe ao Ministério Público o papel de garantir às vítimas o acesso aos seus direitos de forma plena".
No entanto, essa visão de relegar a vítima a um segundo plano foi ficando pra trás a medida que foram implementados meios judiciais e extrajudiciais com vistas a prestigiar a vítima dos crimes, seus interesses e necessidades, chegando-se a uma resolução mais adequada do conflito jurídico penal, e, sobretudo, buscando uma valorização da vítima com meios para atendê-la a mesma de forma mais humanizada a fim de fazê-la superar toda a ordem de prejuízos que a mesma suportou em decorrência da conduta criminosa.
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