Após um laudo pericial apontar que uma mulher acusada de perseguir e ameaçar um casal em Itapema sofre de transtorno psicótico e é inimputável, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitou à Justiça a conversão da sua prisão preventiva em internação provisória.
O laudo pericial foi produzido em um evento de insanidade mental suscitado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema e concluiu que a mulher sofre de transtorno psicótico não orgânico, o que compromete sua capacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos. Além disso, o laudo apontou risco de reiteração das condutas caso a acusada não receba tratamento adequado.
Diante das conclusões técnicas, o Promotor de Justiça Leonardo Fagotti Mori requereu que a prisão preventiva seja substituída por medida de segurança, com internação provisória, conforme previsto no Código de Processo Penal. Também reforçou que a ação penal deve prosseguir, uma vez que a inimputabilidade não implica automaticamente absolvição.
Perseguição começou há cerca de cinco anos
A perseguição (stalking) a uma das vítimas teria começado há aproximadamente cinco anos, quando a denunciada fez uma consulta em seu consultório odontológico e, a partir de então, teria passado a idealizar um relacionamento amoroso fictício com o dentista. A segunda vítima também teria se tornado alvo de crimes e perturbações assim que a mulher teve conhecimento de que ela havia iniciado um namoro com a primeira. Inúmeras mensagens eletrônicas, contatos por meio de perfis falsos, ataques e ofensas estariam sendo propagados diariamente às vítimas, e a mulher já teria até mesmo comparecido, clandestinamente, a suas residências e proximidades, além de se referir às suas atividades profissionais e locais de trabalho.
Prisão preventiva e ação penal
A mulher foi presa preventivamente a pedido do Ministério Público no dia 3 de fevereiro deste ano devido ao descumprimento de medidas cautelares. Um mês antes, no dia 7 de janeiro, ela foi cientificada das medidas cautelares que era obrigada a cumprir, entre as quais a proibição de fazer qualquer tipo de contato com as supostas vítimas e seus familiares, por qualquer meio, físico, eletrônico ou virtual, ainda que por intermédio de terceiros; a obrigação de manter uma distância mínima de 200 metros dos ofendidos, da sua residência, do seu local de trabalho e de qualquer outro local que eles frequentem; e a proibição de fazer menção ao nome, imagem ou quaisquer referências a eles em redes sociais, mensagens eletrônicas ou qualquer outro meio público ou privado.
No entanto, a mulher teria publicado em seu perfil de rede social, logo após ter sido intimada das medidas cautelares, um texto com múltiplas citações aos nomes das vítimas, cujo teor seria inverídico, calunioso e vexatório, além de proferir ameaças contra elas. Na ocasião, teria anexado, ainda, uma cópia da decisão judicial recebida momentos antes. Ela teria enviado dezenas de mensagens ao homem via correio eletrônico.
Diante da gravidade dos fatos e do descumprimento reiterado das medidas cautelares, o Juízo regional da Vara Regional de Garantias de Balneário Camboriú atendeu ao pedido e considerou, como sustentado pelo MPSC, necessária a decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública e a segurança das vítimas.
Dez dias após a prisão preventiva, a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Itapema contra a mulher, acusada pela suposta prática dos crimes de perseguição, ameaça e desobediência, foi aceita pela Justiça. Ao receber a denúncia, a Justiça também deferiu a solicitação do Ministério Público de incidente de insanidade mental para uma avaliação detalhada da condição psíquica da ré.