O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), por meio da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul, emitiu uma recomendação ao Município de Jaraguá do Sul para que seja feita a revogação dos decretos municipais que determinam a desvinculação de receitas do Fundo da Infância e Juventude (FIA). 

 A recomendação do MPSC é assinada pelo Promotor de Justiça Rafael Meira Luz e visa garantir a correta aplicação dos recursos destinados à infância e juventude, assegurando que os princípios democráticos e legais sejam respeitados. Com isso, a atuação preventiva da 7ª Promotoria de Justiça busca evitar a judicialização desnecessária e promover a eficiência na gestão pública. 

O documento aponta que a desvinculação de receitas do FIA, realizada pelo Poder Executivo de Jaraguá do Sul através do Decreto n. 17.778/2023, compromete a gestão e o planejamento do fundo, que é de responsabilidade do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente. Essa intervenção externa viola o princípio democrático e pode configurar improbidade administrativa. 

A desvinculação das receitas do FIA, ressalta o Promotor de Justiça, pode resultar em enriquecimento sem causa do Poder Executivo e desvirtuar a natureza reparatória das multas judiciais. Além disso, compromete o controle das doações recebidas e pode sujeitar o ordenador da despesa a responder judicialmente. 

Para tanto, o MPSC recomendou que o Município revogue os decretos que determinam a desvinculação de receitas do FIA e reponha os fundos até o final do exercício corrente, com a devida correção monetária. A recomendação foi feita em 26 de setembro e o prazo para a adoção dessas providências é de 30 dias úteis. O não atendimento da recomendação poderá resultar na propositura de ação civil pública. 

Entre diversos dispositivos legais para a recomendação estão a Constituição Federal, a Lei Complementar Nacional n. 75/1993 e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n. 8.625/1993).  

O que é o Fundo Especial para Infância e Adolescência - FIA 

O Estatuto da Criança e do Adolescente, almejando maior captação de recursos para a área infantojuvenil, previu a criação, nas instâncias federal, estadual e municipal, de Fundos Especiais, vinculados aos respectivos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Esses fundos são compostos por fontes de origens diversas e seus recursos são utilizados, exclusivamente, para o custeio de programas, ações e serviços dirigidos ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes. 

Os recursos destinados ao Fundo da Infância e Adolescência são aplicados conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, como programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência, bem como programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil e à profissionalização dos adolescentes.