Um dos réus acusados de um homicídio ocorrido no estacionamento do Hospital Regional do Oeste, em novembro de 2022, em Chapecó, foi condenado a 25 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. Os jurados acolheram a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Michel Eduardo Stechinski, e condenaram o réu pela prática de dois crimes: um homicídio consumado e outro tentado, ambos duplamente qualificados por motivo torpe e uso recurso que dificultou a defesa da vítima.  

De acordo com a denúncia, no dia 12 de agosto de 2022, por volta das 13h, o réu e um comparsa foram até um estabelecimento comercial no bairro Passo dos Fortes, onde a vítima trabalhava, e tentaram matá-la com diversos disparos de arma de fogo. Além de ter participado do planejamento do crime com o comparsa, o réu aderiu à sua conduta, conduziu a motocicleta até o local dos fatos, aguardou enquanto o parceiro executava os disparos e, em seguida, assegurou sua fuga.  

O homem foi atingido por três tiros, que causaram ferimentos na mão esquerda, no abdômen e na clavícula. Ele foi socorrido por pessoas que estavam no local, encaminhado para atendimento médico e sobreviveu ao ataque.   

Entretanto, os acusados não desistiram de praticar o assassinato. No dia 7 de novembro de 2022, por volta das 7h, no estacionamento do pronto-socorro do Hospital Regional do Oeste, ambos foram ao encontro da vítima, que buscava atendimento médico. No local, o comparsa do réu efetuou novos disparos contra o rival. A vítima foi atingida por 10 tiros, não resistiu e morreu no local. A motivação do crime foi a rivalidade entre facções criminosas. 

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação, independente do total de pena aplicada.