O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar para evitar o fechamento do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP). O pedido foi feito pela 6ª Promotoria de Justiça da Capital ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Com a medida liminar, o Hospital de Custódia poderá permanecer em funcionamento até que seja julgada a ação na qual contesta a Resolução n. 497/03 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina o fechamento de todos os hospitais de custódia do país, com base na Lei Antimanicomial.
O titular da 6ª PJ da Capital, Promotor de Justiça Rodrigo Cunha Amorim, ingressou com mandado de segurança junto ao TJSC contra portaria do Juízo de Execução Penal da Comarca da Capital que interditou parcialmente o HCTP, proibindo o ingresso de novos pacientes - em cumprimento à Resolução n. 497/03 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou, fechamento de todos os hospitais de custódia do Brasil até o final do mês de agosto. Porém o trâmite do mandado de segurança acabou suspenso em razão da instauração de incidente de inconstitucionalidade perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o qual entendeu que a ação de inconstitucionalidade que tramitava no STF precisaria ser julgada em primeiro lugar.
Porém, sobreveio decisão do STF atendendo pedido para manter em funcionamento o Hospital de Custódia do Rio de janeiro, Amorim retomou o pedido, que foi atendido pelo Tribunal de Justiça catarinense. ¿A medida é importante por manter em funcionamento a principal instituição de cumprimento de medida de segurança e tratamento para pessoas com transtorno mental em conflito com a lei penal, possibilitando mais tempo para uma ação estruturante com saúde pública na Rede de Atenção Psicossocial, para um cumprimento seguro da política antimanicomial¿, considera o Promotor de Justiça.
Para Amorim, o fechamento do HCTP no presente momento traria risco de dano irreparável ao tratamento de pessoas portadoras de transtornos mentais em conflito com a lei penal e à própria sociedade, por falta de estrutura na rede pública de atendimento. "Os hospitais gerais, CAPs e Serviços de Residencial Terapêutico não possuem capacidade para absorver o tratamento do referido público. Há pacientes de grande periculosidade que necessitam de local adequado e estruturado para seu tratamento e recuperação, o que não existe atualmente na Rede de Atenção Psicossocial", completa.
Para a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal e da Segurança Pública (CCR) do MPSC, Promotora de Justiça Bianca Andrighetti Coelho, com grande acerto, e atento a esse importante tema para a sociedade catarinense, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu a liminar pleiteada pelo Ministério Público em mandado de segurança impetrado pelo Dr. Rodrigo Cunha Amorim, Promotor de Justiça da 6ª Promotoria de Justiça da Capital, determinando a permanência do funcionamento dos hospitais destinados ao cumprimento das medidas de segurança e cautelares de internação em Santa Catarina.
"Tal decisão é uma grande conquista que garantirá a segurança tanto dos cidadãos, quanto das pessoas internadas, que não podem ser submetidas a medidas precipitadas, tomadas unicamente para o cumprimento da Resolução do 487/2023 do CNJ, contra a qual já foram ingressadas diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, sem que o Estado de Santa Catarina tenha a estrutura capaz de abarcar a demanda pelo sistema de saúde", complementa a Coordenadora do CCR.
O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico abriga pessoas que cometeram algum crime, mas foram diagnosticadas com doenças mentais e, portanto, são consideradas inimputáveis. Santa Catarina hoje dispõe de uma unidade, em Florianópolis, dentro do Complexo Penitenciário da Agronômica.
Devido a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em cumprimento à Lei Antimanicomial, a portaria do Juízo de Execução Penal da Capital fez com que o HCTP parasse de receber novos pacientes em fevereiro deste ano. A resolução CNJ determina, ainda, que essas instituições encerrem suas atividades até o dia 28 de agosto. A partir dessa data, os internos deverão ser liberados para receber atendimento domiciliar, na rede de atenção psicossocial (RAPs).
O MPSC questiona judicialmente a decisão do CNJ em razão da incapacidade da Rede de Atendimento Psicossocial de absorver esse público, especialmente pacientes com grau elevado de periculosidade.