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Moralidade administrativa, meio ambiente e cidadania. Estas são, exatamente nesta ordem, as áreas de atuação que têm o maior número de procedimentos extrajudiciais arquivados pelas Promotorias de Justiça submetidos à avaliação do Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a instância revisional das demandas de direito difuso, coletivo e de outros interesses indivisíveis e que pertencem a vários indivíduos. 

Levantamento da assessoria do Conselho Superior e da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, demonstra que as três turmas revisoras do Conselho Superior julgaram, ao todo, neste mês de outubro, 508 procedimentos, sendo 111 (21,85%) da moralidade administrativa 103 (20,27%) do meio ambiente, 72 (14,17%) da cidadania/saúde, 36 consumidor (7,08%), 24 infância e juventude (4,72%), além do controle externo da atividade policial e tributário.  

Dentre todos os 508 procedimentos analisados, 45 (8,85%) foram pela prorrogação de inquérito civil -  todos estes da área da moralidade administrativa, já que as demais áreas podem prorrogar prazos sem o aval do Conselho Superior -; nove (1,77%) pela declinação de atribuição; apenas quatro (0,78%) não foram homologados, ou seja, vão voltar para a Promotoria de Justiça seguir com a apuração; e 372 (73,22%) foram homologados.  

Os conselheiros das três turmas revisoras ainda apreciaram 39 (7,67%) recursos contra o indeferimento de notícia de fatos ou arquivamento de procedimento administrativo e/ou razões contra o arquivamento de inquérito civil ou procedimento preparatório. 

ANPC

Entre os procedimentos extrajudiciais homologados da área da moralidade administrativa, pelo menos dez foram finalizados pelas Promotorias de Justiça com a celebração de Acordo de Não Persecução Civil, o ANPC, gerando um retorno para a sociedade de quase R$ 80 mil só no mês de outubro. 

O acordo de não persecução civil é um mecanismo previsto na Lei de Improbidade Administrativa que possibilita ao investigado assumir obrigações junto ao Ministério Público, evitando o ajuizamento de uma ação de improbidade administrativa. Trata-se de uma forma de solucionar a ilegalidade do ato sem a sua judicialização e ainda reverter o prejuízo ao ente público prejudicado e ao fundo para reconstituição de bens lesados, o FRBL.  

As três turmas revisoras se reúnem duas vezes por mês na sede da Procuradoria-Geral de Justiça. Os conselheiros e as conselheiras, todos eleitos pela classe, têm a atribuição de determinar que uma investigação arquivada pela Promotoria de Justiça seja homologada, encerrando o procedimento, ou que tenha prosseguimento nas diligências.   

A atuação do Conselho Superior do MPSC garante maior segurança à atuação extrajudicial das Promotorias de Justiça na defesa dos interesses difusos e coletivos e de outros interesses metaindividuais, com reflexos para toda a sociedade. 

Conhecendo as instâncias revisoras do MPSC 

"Conhecendo as instâncias revisoras do MPSC" é uma iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça que visa aproximar ainda mais o primeiro e o segundo graus da instituição. O projeto é conduzido pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.