A denúncia da Operação Caronte detalha o papel de cada um dos 21 denunciados na organização criminosa e nas fraudes relacionadas aos serviços funerários em Criciúma.
NÚCLEO PÚBLICO:
Clésio Salvaro: Prefeito de Criciúma, seria o responsável por iniciar o processo legislativo para alterar a legislação municipal, editar decretos com a intenção de beneficiar o grupo criminoso e tomar as decisões administrativas de abertura de licitação. Teria participado e agendado reuniões com o núcleo empresarial a respeito da licitação e do decreto que regulamentava os serviços funerários, bem como acompanhado de perto cada passo do certame, praticando uma série de atos administrativos com desvio de finalidade. Teria, ainda, autorizado que os empresários cobrassem, pelos serviços prestados, os valores que quisessem, utilizando a expressão popular ¿pode meter a faca¿.
Crimes denunciados: Organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo e fraude em licitação ou contrato.
Bruno Ferreira: Secretário Municipal de Assistência Social, teria participado de reuniões entre o núcleo empresarial e o Prefeito, para fazer com que fossem promovidas as alterações legislativas necessárias para entregar aos empresários o controle da Central de Serviços Funerários. Teria, ainda, facilitado o acesso a documentos internos da licitação e colaborado na elaboração de minutas de decretos e termos de referência, sempre atendendo às sugestões e aos pedidos dos empresários. Também sabia que uma das empresas prestava serviços no município desde o ano de 2021, sem sequer ser concessionária, e emita notas fiscais por município diverso, burlando o sistema de rodízio. Além disso, para manter-se omisso quanto às irregularidades que envolviam o serviço funerário, exigiu que as empresas contratassem servidores comissionados por ele indicados, cujos salários ele próprio definiu.
Crimes denunciados: organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, fraude em licitação ou contrato, corrupção passiva, falsidade ideológica e crime contra a economia popular.
Juliane Abel Barchinski e Juliano da Silva Deolindo: Servidora e Advogado da Secretaria Municipal de Assistência Social, respectivamente, teriam participado da elaboração dos documentos técnicos da licitação e das minutas de legislação, promovendo os ajustes nos termos solicitados pelos empresários envolvidos.
Crimes denunciados: organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação e modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo.
NÚCLEO EMPRESARIAL
Grupo Crematório Catarinense e Bom Jesus: por intermédio do Advogado e lobista Jefferson Damin Monteiro, o grupo teria obtido, junto à administração municipal, a alteração da legislação municipal que reduzia de seis para quatro o número de funerárias, adotando, inclusive, medidas como a corrupção de integrante do Poder Legislativo para garantir a aprovação; teria tido acesso a documentos oficiais relacionados à licitação antes da abertura do procedimento; sugeriu alterações no edital, no termo de referência e na tabela de preços, de modo a atender seus interesses; teria obtido acesso às impugnações e recursos apresentados ao longo da licitação e deliberou sobre as respectivas decisões administrativas; realizou reuniões com o núcleo público ainda na fase interna da licitação; teria ajustado formas de boicotar adversários, modulou de acordo com seus interesses o valor e a qualidade das urnas e serviços funerários, diminuindo-a propositalmente; teria deixado de afixar em local visível a tabela oficial de preço e omitido informação sobre as categorias tabeladas e menos custosas ao usuário, induzindo-os à compra de urnas e serviços qualificados como privados (e mais caros); e ajustou a contratação de servidores comissionados indicados pelo Secretário Bruno Ferreira, dividindo com as demais concessionárias os salários e encargos.
Crimes atribuídos na denúncia
1. Leonardo Renan Leier: organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, fraude em licitação ou contrato, corrupção ativa, crime contra a ordem econômica e crime contra a economia popular.
2. Sandro Heil Guaragni: organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, fraude em licitação ou contrato e corrupção ativa.
3. Fábio André Leier: organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, fraude em licitação ou contrato e corrupção ativa.
4. Guilherme Mendonça: organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, fraude em licitação ou contrato e corrupção ativa.
5. Thiago de Moraes: organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, fraude em licitação ou contrato, corrupção ativa e falsidade ideológica.
6. Jefferson Damin Monteiro: organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação e corrupção ativa.
7. Eduardo Mendes Pereira: frustração do caráter competitivo de licitação.
Grupo Menino Deus e Frassetto Serviços Funerários e Grupo Recanto da Paz e Criciúma Serviços Funerários: teriam participado da licitação em "blocos" de empresas do mesmo grupo, "concorrendo" em mais de uma frente mediante pessoas jurídicas constituí- das em nome de funcionários ou familiares; ao vencerem a licitação, teria se alinhado com o Grupo Crematório Catarinense e Bom Jesus e com o núcleo público; teriam elaborado minuta de decreto para regulamentar os serviços de acordo com seus interesses; ajustaram formas de boicotar adversários; teriam modulado de acordo com seus interesses o valor e a qualidade das urnas e serviços funerários, diminuindo-a propositalmente; teriam deixado de afixar em local visível a tabela oficial de preço e omitiram informação sobre as categorias tabeladas e menos custosas ao usuário, induzindo-os à compra de urnas e serviços qualificados como privados (e mais caros); e teriam ajustado a contratação de servidores comissionados indicados pelo Secretário Bruno Ferreira, dividindo com as demais concessionárias os salários e encargos.
Crimes atribuídos na denúncia:
1. Hélio Monteiro: organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação, fraude em licitação ou contrato, corrupção ativa, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, crime contra a ordem econômica e crime contra a economia popular.
2. Henrique Monteiro: organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação, fraude em licitação ou contrato, corrupção ativa, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, crime contra a ordem econômica.
3. Gineides Varela Júnior: organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação, fraude em licitação ou contrato, corrupção ativa, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, crime contra a ordem econômica e crime contra a economia popular.
4. Gilberto Machado Júnior: organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação, fraude em licitação ou contrato, corrupção ativa, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, crime contra a ordem econômica e crime contra a economia popular.
5. Eduardo D¿Ávila: organização criminosa, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, fraude em licitação ou contrato, corrupção passiva e crime contra a ordem econômica.
6. Anilso Cavalli Júnior: organização criminosa, frustração do caráter competitivo de licitação, fraude em licitação ou contrato, corrupção ativa e modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo.
7. Luiz Henrique Cavalli: organização criminosa, modificação ou pagamento irregular de contrato administrativo, fraude em licitação ou contrato e corrupção passiva.
OUTROS:
Daniel Frederico Antunes: Vereador de Criciúma, teria recebido propina para se licenciar do cargo e permitir a aprovação do projeto de lei que beneficiava o grupo criminoso. Crime denunciado: corrupção passiva.
Bruno David Rossetti: funcionário indicado pelo Secretário Bruno Ferreira, contratado pelas funerárias para facilitar as fraudes. Teve ciência e participação nos fatos relacionados à empresa que prestava serviços no município sem sequer ser concessionária, emitindo notas fiscais por município diverso e burlando o sistema de rodízio. Crimes denunciados: corrupção passiva e falsidade ideológica.
Moises Pacheco Porto: funcionário indicado pelo Secretário Bruno Ferreira, contratado pelas funerárias para facilitar as fraudes. Crime denunciado: corrupção passiva.