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O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) - instância revisora do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) - anuncia que, a partir de agora, serão divulgados na pasta digital os prazos previstos para julgamento dos procedimentos encaminhados pelas Promotorias de Justiça. De acordo com a Secretária-Geral do MP, Promotora de Justiça Claudine Vidal de Negreiros da Silva, "a finalidade é facilitar o acesso das partes interessadas à informação, para que possam exercer o direito de manifestar suas razões sobre um eventual pedido contrário à decisão dos membros do MPSC que atuam no primeiro grau, conforme o art. 50 do Ato n. 395/2018/PGJ", explica.  

Para acessar os prazos previstos para julgamento dos procedimentos, basta acessar "Consultar Processos" na tela inicial do site www.mpsc.mp.br. Ao digitar o número do procedimento e transcrever o código de segurança que aparece na tela, será dado acesso aos autos do processo e à data de previsão para o julgamento do CSMP.   

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O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público e conselheiro da 3ª Turma Revisora do CSMP, Paulo Antonio Locatelli, reforça que a iniciativa vai dar mais transparência ao cronograma dos trâmites nas três turmas revisoras. "As pessoas físicas e jurídicas, representantes e representadas nesses procedimentos, podem encaminhar suas razões até o dia em que ocorrerá o efetivo julgamento, portanto, estamos garantindo que os envolvidos estejam cientes dos prazos", ressalta.   

Sobre a instância revisora do MPSC     

Como segunda instância da instituição, o CSMP é integrado por Procuradores de Justiça eleitos pela classe, que analisam e revisam todos os procedimentos extrajudiciais finalizados pelas Promotorias de Justiça referentes a interesses difusos e coletivos, como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, da educação, da saúde, do consumidor e de outros interesses metaindividuais - aqueles indivisíveis e que pertencem a vários indivíduos.          

É o CSMP, integrado pelo Pleno e por três turmas revisoras, que tem a atribuição de determinar que uma investigação arquivada pela Promotoria de Justiça seja homologada, encerrando o procedimento, ou que tenha prosseguimento nas diligências, inclusive quando da análise de recursos interpostos por quem não concorda com a solução dada para uma situação sob análise dos Promotores de Justiça que atuam na área da tutela coletiva.    

As Turmas Revisoras e o pleno do Conselho Superior garantem maior segurança à atuação extrajudicial das Promotorias de Justiça na defesa dos interesses transindividuais, com reflexos para toda a sociedade.