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Sem rotas acessíveis para pessoas com deficiência visual e sem informações que identifiquem as linhas, os destinos e os itinerários dos ônibus no formato visual, tátil e sonoro. Esta foi a situação constatada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em um inquérito civil instaurado após uma representação denunciando a falta de acessibilidade na Rodoviária de Araranguá, localizada na rua Coronel Apolinário Pereira, no Centro. 

A legislação assegura à pessoa com deficiência - com prioridade - a efetivação de direitos como transporte e acessibilidade à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade e ao respeito. A própria Constituição prevê que o tratamento dispensado às pessoas com deficiência deve ter como propósito a garantia de seus direitos para promover a autonomia e garantir a plena participação social. Além disso, o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência deve ser assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio da identificação e eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso (art. 46 da Lei n. 13.146/15). 

Considerando esses princípios e diante das desconformidades da rodoviária com as normas da ABNT, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá instaurou um inquérito civil e oficiou o Cartório de Registro de Imóveis de Araranguá, a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina e o Município. A Secretaria de Estado de Infraestrutura de Santa Catarina e a empresa responsável pela rodoviária também foram intimados.  

Após diligências pelo MPSC, a rodoviária confirmou a falta de piso tátil e de sistema de som para o anúncio das linhas. A empresa manifestou interesse em firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPSC e assinou o acordo em novembro do ano passado. Conforme o Promotor de Justiça Rafael Fernandes Medeiros, da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, a empresa se comprometeu a tomar as medidas de acessibilidade em um prazo de 120 dias. 

Rotas acessíveis 

O local, conforme o TAC, deverá ser servido de uma ou mais rotas acessíveis, assim entendida como um trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos e internos de espaços e edificações de forma autônoma e segura por todas as pessoas. A melhoria deverá contar com um sistema de comunicação que identifique, no formato visual, tátil e sonoro, as linhas, os destinos e os itinerários dos veículos. Foi estipulada, ainda, uma multa compensatória à empresa no valor de R$ 1.412,00. O TAC não inibe ou restringe as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público nem limita ou impede o exercício de suas atribuições e prerrogativas legais. 


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Arquivamento é homologado 

O caso retrata a importante ação de cidadania e o competente trabalho da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá, que também instaurou um procedimento administrativo de acompanhamento e fiscalização do TAC. Após o acordo extrajudicial, o Conselho Superior do MPSC recebeu os autos para a análise do arquivamento. 

Em uma sessão no dia 4 de fevereiro, a 3ª Turma Revisora do CSMP acolheu os fundamentos e decidiu por unanimidade pela homologação. Atuou como Conselheiro-Relator o Procurador de Justiça Paulo Antonio Locatelli. Também votaram a Procuradora de Justiça Cristiane Rosália Maestri Böell, que presidiu o julgamento, e o Procurador de Justiça Abel Antunes de Mello. 

A instância revisora do MPSC 

O Conselho Superior do MPSC é composto por Procuradores de Justiça eleitos pela classe. Eles são responsáveis por analisar e revisar todos os procedimentos extrajudiciais finalizados pelas Promotorias de Justiça que envolvem interesses difusos e coletivos, como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, da educação, da saúde, do consumidor e outros interesses metaindividuais - aqueles que são indivisíveis e pertencem a vários indivíduos. 

O Conselho Superior - formado pelo pleno e por três turmas revisoras - decide se uma investigação arquivada pela Promotoria de Justiça deve ser homologada, encerrando o procedimento, ou se deve prosseguir com as diligências, inclusive ao analisar recursos interpostos por aqueles que discordam da solução dada a um caso. 

As turmas revisoras e o pleno do Conselho Superior asseguram maior segurança à atuação extrajudicial das Promotorias de Justiça na defesa dos interesses transindividuais, beneficiando toda a sociedade.