A cobrança pelo uso do estacionamento rotativo em 15 ruas dos bairros Comerciário e Pio Corrêa, em Criciúma, está suspensa por 60 dias a partir desta quinta-feira (31/7). A medida é resultado de um acordo construído em conjunto e consensualmente entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Município e a empresa concessionária do serviço, a Gerestar, no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma.
O objetivo da suspensão é possibilitar a elaboração de um parecer técnico que comprove a real necessidade de manter o sistema rotativo nas vias atualmente incluídas no sistema, especialmente naquelas com características predominantemente residenciais. A exigência do estudo técnico está prevista na própria legislação municipal, mas, segundo apurou o MPSC, foi descumprida durante a ampliação do sistema.
O parecer técnico deverá incluir a análise de todas as ruas e áreas atualmente cobertas pelo estacionamento rotativo, inclusive aquelas adicionadas mais recentemente, na chamada "etapa 2" de ampliação. Após o estudo ser concluído e apresentado, o acordo prevê o prazo de 15 dias para o Município comunicar oficialmente no processo judicial o que será feito em relação às vagas nas vias analisadas: se serão mantidas, removidas ou modificadas.
De acordo com o Promotor de Justiça Marcus Vinicius de Faria Ribeiro, a construção do acordo entre as três partes do processo representa um avanço importante para garantir a correta cobrança pelo uso de vagas "O Município e a empresa Gerestar sinalizaram que pretendem prestar um serviço que atenda os interesses dos criciumenses, promovendo uma rotatividade de vagas onde há uma maior demanda por elas. Isso incentiva e melhora o acesso ao comércio e serviços do Município. Ambos concordaram com os argumentos do Ministério Público de que é necessário que o serviço seja implementado mediante estudo prévio, critérios objetivos e que visam diminuir impactos nas áreas que sejam predominantemente residenciais. O objetivo do acordo criado pelos três envolvidos é justamente de cumprir a legislação e consequentemente ter uma democratização eficiente do uso das vagas públicas", explica.
A cobrança foi suspensa especificamente em 15 ruas: Artur Souza, Cecília Darós Casagrande, Constante Casagrande, Dr. Henrique Chenaud, Leone Perassole, Pedro Rodrigues Lopes, Treze de Maio, Mário de Andrade, Guerra Junqueira, São Marcelino Champagnat, Coelho Neto, Ézio Lima, Vidal Ramos, Gonçalves Dias e Arlindo Guidi.
O processo segue suspenso por 60 dias para o cumprimento das obrigações estabelecidas no acordo. Caso todas as cláusulas sejam cumpridas, o Ministério Público se manifestará favoravelmente pela extinção da ação judicial. Em caso de não cumprimento, é prevista a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil, além da retomada no processo judicial que buscava a obrigação do estudo técnico.
Além da suspensão da cobrança, o acordo também trata de outras irregularidades apontadas pela 11ª Promotoria, como a ausência de repasses contratuais da empresa Gerestar ao Município.
A empresa deixou de repassar os valores devidos desde dezembro de 2024, gerando um prejuízo estimado em mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos. No acordo, o Município e a concessionária se comprometeram a instaurar um procedimento administrativo para apurar, com transparência e fundamentação técnica, os valores devidos e eventuais créditos, promovendo a compensação entre as partes.
Caso reste saldo devedor, será firmado um cronograma de pagamento. Também será substituída a garantia do contrato por um título válido, conforme exigido pela legislação.