Um ex-Prefeito de Abelardo Luz e dois ex-agentes públicos foram condenados por improbidade administrativa. A condenação, agora em segundo grau, é resultado de uma ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, que tem atuação regional na área da moralidade administrativa. Em 2012, visando à reeleição do então Prefeito, os réus permitiram, facilitaram e concorreram para a apropriação e o uso indevido de parte de um imóvel do município.
Os três foram condenados a ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos. O ex-Prefeito e um dos ex-agentes também deverão pagar indenização por dano moral coletivo no valor R$ 20 mil, que será revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), além de multa civil equivalente à cota do valor do dano causado, bem como tiveram seus direitos políticos suspensos por quatro anos.
Nas contrarrazões interpostas pelo Ministério Público ao recurso da defesa dos réus, o Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise ressaltou que "Os apelantes na condição de agentes públicos, valendo-se de suas condições funcionais, almejando angariar votos já que, como dito, era ano de eleição municipal, promoveram uma verdadeira deturpação de bens públicos como moeda de troca de votos de pessoas carentes e necessitadas".
No acórdão, o Tribunal de Justiça concordou com o MPSC: "Enfim, patrocinou-se, com aparências oficiais, tão somente a formação de um bolsão de pobreza, a propósito de uma ilusão; como se viver em uma invasão, em barracos no meio de um banhado, pudesse ser entendido como um prêmio para um ser humano meramente em virtude de sua classe social".
Entenda o caso
De acordo com a inicial, os réus incentivaram a ocupação da área conhecida como "Bairro do Gerador", em Abelardo Luz, prometendo doações de terrenos e fornecendo infraestrutura precária. O espaço foi ocupado por famílias carentes, que foram "escolhidas" sem critérios claros e sem prévia análise do Setor de Assistência Social. O Município forneceu materiais de construção, aluguel de gerador de energia e água potável e precisou arcar com os custos para regularizar a área, incluindo a instalação de iluminação pública.
No processo, o Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise explicou que, antes dos atos praticados pelos réus, a área estava desocupada e que eles se valeram de suas funções públicas, almejando angariar votos, para alterar o espaço, fornecendo infraestrutura de terraplanagem com máquinas do próprio Município e diversos materiais para que as famílias pudessem construir barracos e ocupar o terreno. "Os réus na condição de agentes públicos promoveram uma verdadeira deturpação de bens públicos como moeda de troca de votos de pessoas vulneráveis, ensejando a formação de bolsões de pobreza sem estrutura mínima de saneamento e outros serviços básicos. Ainda, como fim de obter vantagem pessoal e econômica, uma vez que obtiveram êxito no pleito eleitoral e causaram prejuízo ao erário", afirmou.
O Juízo concordou com o Ministério Público e ressaltou que os réus se utilizaram da vulnerabilidade de pessoas financeiramente hipossuficientes, "[...] causando prejuízos a toda a coletividade, visto que acentuaram a situação de fragilidade social em que as vítimas já se encontravam e violaram o princípio da isonomia ao distribuírem benefícios e terrenos de forma discricionária a diversas famílias em detrimento de tantas outras. Ainda, causaram danos ambientais ao concorrerem e permitirem a realização de obras em áreas não edificáveis e sem a devida licença ambiental e adequada infraestrutura, contribuindo para o desenvolvimento desordenado da cidade".
Autos n. 0900101-39.2018.8.24.0001