O crime aconteceu em janeiro na residência onde o casal morava. Conforme a ação penal do Ministério Público de Santa Catarina, após uma discussão, o réu se armou com um bloco de concreto e desferiu vários golpes na cabeça da companheira. Os dois mantinham um relacionamento amoroso havia sete anos.
Um réu, que matou a companheira após uma discussão por ciúmes, foi condenado a 18 anos e oito meses de reclusão. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por feminicídio, com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que tornou impossível a defesa da vítima. O Tribunal do Júri de Blumenau acolheu integralmente a tese do Promotor de Justiça Rodrigo Andrade Viviani para sentenciar o réu pela morte da mulher. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (19/11).
Os jurados reconheceram a materialidade do crime, confirmaram a autoria atribuída ao réu e entenderam que ele agiu com intenção de matar. Além disso, rejeitaram a absolvição e a tese da defesa de homicídio privilegiado - matar alguém em razão de grande ofensa pessoal -, acolhendo todas as qualificadoras constantes na ação penal.
Conforme a denúncia da 8ª Promotoria de Justiça de Blumenau, o crime ocorreu no domingo, 14 de janeiro deste ano, por volta de 17h30. Após uma discussão motivada por ciúmes, na residência do casal, a vítima foi dominada e caiu no chão. Na sequência, o homem desferiu vários golpes com um bloco de concreto na cabeça dela, causando-lhe um traumatismo cranioencefálico que a levou à morte.
O réu cumprirá a pena em regime fechado, e o Juiz da 1ª Vara Criminal de Blumenau negou a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade, entendendo que a prisão é necessária para manter a ordem pública. A pena foi aplicada imediatamente, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal que determina a prisão imediata de réus condenados pelo Tribunal do Júri, considerando a soberania das decisões dos Conselhos de Sentença.