O Tribunal de Júri acolheu na íntegra a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen, e condenou um homem a três anos de prisão, em regime semiaberto, por tentativa de homicídio com arma de fogo em Florianópolis. 

De acordo com a denúncia da 37ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, o crime aconteceu no dia 25 de julho de 2021, em um hotel na Avenida Beira-Mar Norte, em Florianópolis. O réu estava no quarto do hotel acompanhado de sua esposa, de um outro homem - a vítima - também acompanhado de sua namorada. Os dois homens começaram a discutir e, alterado pelo consumo de bebidas alcoólicas e drogas, o réu efetuou dois disparos com uma arma de fogo, atingindo a vítima no ombro e no braço direito.  

O agressor foi contido por sua esposa e por um segurança do hotel. A vítima logo recebeu atendimento médico e sobreviveu. A investigação apontou que a arma pertencia à vítima, que também foi denunciada pelo porte de arma. 

O réu deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068, consolidou que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata.