O mundo celebra no próximo domingo (2/4) o Dia de Conscientização do Autismo, data criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007 para informar a população e reduzir a discriminação e o preconceito contra as pessoas com transtorno do espectro autista. Com esse propósito, o Ministério Público de Santa Catarina, há anos, vem atuando ativamente para garantir que esse tema receba a devida atenção, não apenas em caráter esporádico, mas constante, de modo que se torne uma pauta de atenção permanente da sociedade civil e do poder público.

Prova disso foram os diversos materiais produzidos pelo MPSC nos últimos anos por meio da campanha "As entrelinhas do autismo", lançada em 2021. É com base em cartilhas, eventos e vídeos disponibilizados pela iniciativa que, neste ano, o MP catarinense chama atenção para dois aspectos cruciais para garantir o pleno desenvolvimento e a inclusão das pessoas com autismo na sociedade: o diagnóstico precoce, além da concepção e aplicação de um Plano Educacional Individualizado na escola.

Diagnóstico e intervenção precoces

Longe da ideia de "corrigir" ou "curar" a pessoa com autismo, o diagnóstico precoce seguido de intervenções no desenvolvimento da pessoa com TEA tem por objetivo potencializar as habilidades de cada sujeito, com grandes chances de avanços em seu tratamento, porquanto a neuroplasticidade cerebral consiste em grande aliada nesse processo, sem perder de vista as individualidades e a experiência de vida de cada indivíduo com autismo. É também a partir do diagnóstico precoce que a família poderá reivindicar direitos que são garantidos às pessoas com autismo, como a inclusão escolar.

Essa identificação também permite que sejam feitos tratamentos adequados às necessidades das pessoas diagnosticadas. Como o TEA se manifesta de diferentes formas, de sujeito para sujeito, iniciar o tratamento rapidamente possibilita encontrar os melhores caminhos para desenvolver a cognição das crianças e explorar suas capacidades.

Embora o diagnóstico seja fornecido por uma equipe multidisciplinar, alguns sinais podem servir como ponto de atenção para a família. No caso, especificamente, de bebês, alguns familiares relatam, por exemplo, que a criança prefere não fazer contato visual enquanto é amamentado ou alimentado de outras formas, por vezes pode não balbuciar e adora enfileirar brinquedos. Mas é importante se lembrar que cada sujeito pode manifestar o TEA de diferentes formas, e cada autista é único, por mais que apresentem caraterísticas em comum.

Detalhes sobre o diagnóstico, quais profissionais da área da saúde procurar e as características do TEA estão presentes na cartilha desenvolvida pelo MPSC e publicada em 2022. O material contém uma série de orientações para pais e familiares e está disponível aqui.


é direito

Toda criança tem direito a receber, por meio do Sistema Único de Saúde, diagnóstico durante seus primeiros 18 (dezoito) meses de vida, conforme disposição no art. 14, § 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990). O diagnóstico deve ser feito por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que, com base no modelo biopsicossocial da deficiência, considerará, em sua avaliação os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação social (art. 2º, § 1º, da LBI).

Plano Educacional Individualizado 

Ensinar a ler, escrever e fazer contas é apenas uma parte das importantes tarefas que a escola cumpre na formação das crianças. Para além dos aspectos pedagógicos, o relacionamento com os colegas e a convivência social são outros aprendizados que a escola deve proporcionar para todos.

Todo estudante com autismo tem direito a um Plano Educacional Individualizado (PEI). O PEI é um documento que deve ser fornecido pela escola, por meio de sua equipe pedagógica, e montado, preferencialmente, em conjunto com os familiares e a equipe multidisciplinar e interdisciplinar que acompanha o estudante fora da escola.

Para além de nortear as ações pedagógicas, o PEI vai conter as diretrizes para a inserção da criança na sociedade. Um plano pode ter como meta, por exemplo, aumentar o círculo de amigos do estudante, o que vai fomentar sua socialização. Ou seja, o PEI ultrapassa os limites da escola é um instrumento essencial para que ele atinja o pleno desenvolvimento em todas as áreas e seja incluído na vida em sociedade.

Orientações sobre a inclusão escolar do estudante autista estão abordadas na Carta Educacional da Neurodiversidade, outro documento produzido pelo MPSC e lançado em 2022.A carta pode ser acessada aqui.

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A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), em seu art. 28, inc. VII, prevê a obrigatoriedade, tanto para a rede pública quanto para a privada de ensino, da construção do Plano Educacional Individualizado direcionada para cada aluno com deficiência, como é o caso das crianças com TEA.

Veja outros materiais 

Além desses dois importantes aspectos os quais o MPSC destaca nesse Dia Mundial de Conscientização do Autismo e que estão presentes na Cartilha Para os Familiares e na Carta Educacional da Neurodiversidade, há muitas outras informações essenciais para efetivar a inserção das pessoas com autismo na sociedade.

A campanha "As entrelinhas do autismo" se dedica a produzir e veicular conteúdos com esse viés, sempre buscando diminuir o estigma em torno dessa condição humana. Há uma série de vídeos educativos que tratam de diversidade e inclusão, que ajudam compreender o que é o transtorno do espectro autista (TEA) e a fomentar a busca por emancipação e garantia de direitos às pessoas com autismo. A campanha ainda tem uma trilha sonora, a música "O Cubo", da banda Dazaranha, cuja letra celebra as diferenças e a diversidade.

O Coordenador do CIJE, João Luiz de Carvalho Botega enfatiza "a importância do envolvimento e a ênfase da atuação do Ministério Público em ações relativas à inclusão de pessoas com autismo, especialmente àquelas destacadas, pois tanto o diagnóstico precoce quanto o plano educacional individualizado viabilizam a concepção de estratégias inclusivas adequadas às necessidades de cada indivíduo com autismo, enquanto ser único e dotado de singularidades próprias".