MPSC recorre e punição a colégio de Balneário Camboriú por propaganda enganosa é aumentada
TJSC atendeu a recurso do Ministério Público e majorou de R$ 10 mil para R$ 30 mil indenização por danos morais coletivos.
A Justiça atendeu a um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e majorou o valor da indenização por danos morais coletivos aplicada a um colégio particular de Balneário Camboriú por publicidade enganosa na divulgação do número de seus alunos aprovados no vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O valor subiu de R$ 10 mil para R$ 30 mil. A 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú pediu o aumento da indenização ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em função da reincidência da instituição de ensino, que já havia sido punida em outras ações civis públicas por práticas semelhantes em anos anteriores.
A ação da 6ª Promotoria de Justiça, processo n. 5004273-39.2024.8.24.0005, demonstrou que o colégio divulgou, durante o período de matrículas, que 151 alunos haviam sido aprovados na UFSC em 2023, sem esclarecer que o número se referia a estudantes de toda a rede de ensino no território nacional e não apenas da unidade de Balneário Camboriú, como dava a entender. Para o MPSC, a prática induziu consumidores a erro e interferiu no poder de escolha de pais e responsáveis.
Além do pagamento da indenização, que deverá ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL), o colégio deverá retirar as propagandas irregulares no prazo de cinco dias e promover contrapropaganda nos mesmos espaços e formatos, esclarecendo os números reais de aprovados na unidade local no prazo de 15 dias. Caso o colégio não cumpra as obrigações nos prazos delimitados, que passam a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, poderá sofrer multa cominatória em procedimento de cumprimento de sentença.
Reiteração
Essa não foi a primeira vez que o colégio foi responsabilizado por publicidade irregular. A instituição já possuía outras duas ações civis públicas - Processos n. 5021613-98.2021.8.24.0005 e n. 5019538-86.2021.8.24.0005 -, nas quais a prática de propaganda enganosa também foi reconhecida com a fixação de danos morais coletivos em R$ 20 mil para uma e oito salários mínimos para outra - e, apesar disso, conforme sustentado pelo MPSC, não foram suficientes para coibir o comportamento ilícito, justificando o aumento da indenização para um patamar mais efetivo.