Contribuintes que declaram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) mas deixam de repassar o valor ao Estado cometem o crime de apropriação indébita tributária - uma infração penal que gera prejuízos significativos aos cofres públicos. Na última semana, a Promotoria de Justiça Regional da Ordem Tributária de Chapecó realizou 17 audiências para tratar desses casos, resultando em acordos que somam cerca de R$ 2 milhões a serem recuperados para os cofres públicos por meio da suspensão condicional do processo.  

Do total de audiências, 12 resultaram em acordos formais. Três não foram firmados por recusa dos acusados, e as demais foram redesignadas por motivos diversos. A suspensão condicional do processo é uma medida prevista em lei para crimes cuja pena mínima não seja superior a um ano, como é o caso da apropriação indébita de ICMS (art. 2º, II, da Lei 8.137/90). O benefício é oferecido ao administrador da empresa envolvida, desde que certos requisitos legais sejam preenchidos, como não ter condenações anteriores nem ter se beneficiado da mesma medida nos últimos cinco anos.  

As condições do acordo incluem a reparação do dano, com o pagamento do imposto devido, multa e juros - definido pela Fazenda Pública - em até 48 parcelas. Também estão entre as obrigações manter endereço atualizado, não se ausentar da comarca sem autorização judicial e comparecer mensalmente ao fórum. "Esse tipo de acordo evita o prosseguimento da ação penal, permitindo que o empresário regularize sua situação fiscal sem perder a primariedade. É uma medida que concilia a responsabilização pelo ato ilícito com a efetiva recuperação dos valores devidos ao Estado", destaca o Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli.  

Destinação dos valores do ICMS

O ICMS é um tributo estadual cujo valor arrecadado é compartilhado entre o Estado e os municípios. Quando efetivamente recolhido, contribui o custeio do Estado e o investimento em áreas essenciais como saúde, educação, segurança pública, infraestrutura, saneamento básico e assistência social.   

"A recuperação desses valores representa mais do que o cumprimento de uma obrigação fiscal - significa garantir recursos que impactam diretamente na vida da população. Cada valor recolhido em ICMS retorna em forma de políticas públicas, infraestrutura e serviços essenciais para o cidadão", complementa o Promotor de Justiça.   

O que é a apropriação indébita tributária?

A apropriação indébita tributária ocorre quando o contribuinte declara corretamente o valor do ICMS devido, mas dele se apropria e deixa de repassá-lo ao Estado. A conduta é considerada criminosa justamente por envolver a apropriação indevida de um valor que não compõe o patrimônio da empresa, é pago pelo consumidor e pertence aos cofres públicos. A atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça Regional da Ordem Tributária, busca coibir essa prática, responsabilizar os autores e garantir a recuperação dos valores desviados.