Tratamento de dados pessoais
Na programação da manhã desta sexta-feira, o encarregado pelo tratamento de dados pessoais do MPSC, Promotor de Justiça Carlos Renato Silvy Teive, participou de um painel temático sobre o tratamento de dados pessoais, no qual apresentou a palestra "O Ministério Público e a proteção de dados pessoais: contextualização, estruturação e casos práticos". Com ele, o Tabelião Titular do Cartório do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante/DF, Hércules Alexandre Benício da Costa, apresentou o tema "A LGPD e a atividade legislativa: limites e possibilidades de tratamentos de dados pessoais na construção de políticas públicas", sob mediação da Procuradora-Geral do Tribunal de Contas do Estado, Gláucia Mattjie.
Partindo de um breve contexto histórico, Carlos Teive destacou como os adventos tecnológicos reforçaram a necessidade de privacidade e proteção dos dados pessoais em todo o mundo e como esses dados se tornaram um dos principais ativos da época atual. No âmbito do MPSC, o Promotor de Justiça explicou que, no dia 2 de abril de 2024, a proteção de dados pessoais foi incluída no rol de atribuições das Promotorias de Justiça, nas áreas de atuação especializada. A partir daí, o Ministério Público assumiu a missão de promover ações e medidas de natureza administrativa e civil, de caráter difuso ou coletivo, destinadas a prevenir, coibir e reparar a violação aos dados pessoais nas relações de consumo, nos serviços públicos e de relevância pública ou em relações jurídicas de outra natureza, quando se revelar afetação à coletividade.
"Recentemente, foi instaurado um novo procedimento com o objetivo de fixar a área especializada da proteção de dados pessoais nas Promotorias de Justiça de Santa Catarina, de forma que, em cada comarca, haja um órgão de execução com essa atribuição especializada", completou Carlos Teive.
Exemplo prático
Teive também apresentou casos concretos que estão sendo tratados pelo MPSC, como por exemplo, o envolvendo a empresa Meta, responsável pelas redes sociais Facebook e Instagram. A empresa havia anunciado uma alteração na política de privacidade visando iniciar o tratamento de dados pessoais com a finalidade de treinamento de sistemas de inteligência artificial generativa. A ação acendeu o alerta para possível violação do direito fundamental a` proteção de dados pessoais, considerando os indícios de ausência de hipótese legal apropriada para a realização do tratamento, da falta de transparência na divulgação das novas informações aos titulares, da limitação ao exercício de direitos e do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem as devidas salvaguardas.
Segundo Teive, a 15ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição na área de proteção de dados, ajuizou uma ação cautelar em caráter antecedente em ação civil pública por conta do tema. Poucos dias depois, a Autoridade Nacional em Proteção de Dados (ANPD), após tomar conhecimento da atuação do MPSC, emitiu uma medida preventiva determinando a suspensão imediata da iniciativa anunciada.
Posteriormente, a ANPD, mediante apresentação do plano de conformidade atualizado pela empresa, suspendeu a medida preventiva aplicada à Meta, embora o MPSC tenha mantido a ação judicial por considerar insatisfatória a argumentação da empresa em relação ao atendimento das demandas solicitadas.