O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) representou, por ato infracional análogo ao crime de homicídio tentado, o adolescente que teria iniciado um possível atentado em uma escola de Palhoça na manhã desta terça-feira (2/7), e requereu sua internação provisória, deferida pelo Juízo da Infância e Juventude da Comarca.
A representação e o pedido de internação foram feitos pela Promotora de Justiça Bartira Soldera Dias, que responde pela 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, ao Juízo da Vara da Infância e Juventude após a audiência de apresentação do adolescente.
Conforme apurado, o adolescente teria planejado por um longo período fazer um massacre na escola. Por volta das 7 horas da manhã desta terça-feira, munido de duas facas, ele teria tentado colocar o plano em prática. Com uma das facas, desferiu um golpe contra outro adolescente, que ele nem sequer conhecia, na suposta tentativa de matá-lo.
Após o primeiro ataque, o adolescente ainda teria, com as duas facas em punho, saído ao encalço de outras vítimas pelo colégio. Porém, não logrou êxito no suposto massacre, já que os outros alunos conseguiram fugir rapidamente e ele foi convencido a parar pelos funcionários da escola e pelos policiais militares que chegaram ao local.
Segundo o apurado, o adolescente alegou que o ato infracional foi praticado devido à raiva que sentia por ter sofrido bullying em outras escolas que havia frequentado nos anos anteriores - o que nunca foi relatado aos pais ou professores. Assim, na representação, a Promotora de Justiça aponta que o ato infracional teria sido praticado por motivo torpe e, ainda, mediante recurso de impossibilitou a defesa da vítima, haja vista que esta foi atingida pelas costas, quando não esperava ser atacada.
Segundo a Promotora de Justiça, com o deferimento da internação provisória, o adolescente poderá receber, inclusive, acompanhamento psicológico. O artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece internação provisória, antes da sentença, pelo prazo máximo de 45 dias.
O artigo 122 do ECA determina que a medida de internação só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional mediante grave ameaça ou violência a pessoa, pelo prazo de três anos, com revisão semestral.