Atos e Normas
Epígrafe | Data | Ementa |
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ASSENTO N. 001/2024/CSMP | 17/05/2024 |
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ASSENTO 001/2021 | 16/06/2021 |
O afastamento das funções por parte de Membro não constitui justificativa válida para a inobservância do dever funcional de votar nas eleições para formação da lista tríplice ao cargo de Procurador-Geral de Justiça (LC n. 738/2019, art. 10, §3º) e para a composição do Conselho Superior do Ministério Público (LC n. 738/2019, art. 24), quando a votação for realizada por meio eletrônico. Revogado pela Súmula n. 1215/CSMP/2023.
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ASSENTO N. 001/2013/CSMP | 03/03/2021 |
Estabelece critérios para a estipulação de medidas compensatórias e multas por descumprimento de cláusulas em compromissos de ajustamento de conduta e acordos de não persecução cível firmados pelo Ministério Público. Redação alterada na Sessão do dia 17/5/2017 Redação alterada na Sessão do dia 3/10/2018 Redação alterada na Sessão do dia 3/3/2021 (Súmula 1150) 1 Alterações aprovadas pelo eg. Conselho Superior do Ministério Público em sessão realizada em 20 de janeiro de 2016. 2 Alterações aprovadas pelo eg. Conselho Superior do Ministério Público em sessão realizada em 17 de maio de 2017. 3 Alterações aprovadas pelo eg. Conselho Superior do Ministério Público em sessão realizada em 3 de outubro de 2018. 4 Alterações aprovadas pelo eg. Conselho Superior do Ministério Público em sessão realizada em 03 de março de 2021. |
ASSENTO 001/2017 | 07/07/2017 |
Inquérito civil ou procedimento preparatório que tem por objeto a investigação do cometimento em tese de ato de improbidade administrativa. Revogado pela Súmula 1092 |
ASSENTO 001/2016 | 26/04/2016 |
O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) não conhecerá da remessa para homologação de arquivamento de inquérito civil ou outras peças sob a fundamentação de duplicidade, multiplicidade, conexão ou continência de procedimentos. Na hipótese de existência de procedimento versando sobre o mesmo fato de outro(s) em andamento na mesma Promotoria de Justiça, deve-se proceder à unificação, por vinculação no SIG, ao mais abrangente ou de data precedente, para instruir eventual medida judicial ou, em caso de arquivamento, posteriormente submeter o todo da investigação empreendida ao CSMP. |
ASSENTO 003/2014 | 18/12/2014 |
Na hipótese de arquivamento do Inquérito Civil ou do Procedimento Preparatório e de indeferimento de notícia de fato, e havendo a necessidade de notificação do Governador do Estado, dos membros da Assembleia Legislativa, dos Desembargadores e dos Conselheiros do Tribunal de Contas para cientificação acerca do indeferimento/arquivamento, não há necessidade de que tal notificação seja encaminhada pelo Procurador-Geral de Justiça, afastando-se a incidência do §7º do artigo 83 da Lei Complementar n. 197/2000. Revogado pela Súmula 1092 |
ASSENTO 002/2014 | 03/10/2014 |
Não deverá ser submetida à
apreciação do Conselho Superior a promoção de arquivamento de Procedimento Administrativo
instaurado para apuração de fato que possa importar em violação de direito do
idoso, de pessoa com deficiência ou de criança e adolescente, desde que não se
verifique, ainda que, em tese, a possibilidade de ajuizamento de Ação Civil Pública. |
ASSENTO 001/2014 | 19/09/2014 | Tendo sido promovido o arquivamento do Inquérito Civil ou do Procedimento Preparatório e havendo a necessidade de publicar a cientificação dos interessados pela via editalícia, o prazo de 3 (três) dias para a remessa ao Conselho Superior do Ministério Público contará a partir do vencimento do prazo da publicação, realizada em mural ou no Diário Oficial Eletrônico. |
ASSENTO N. 002/2005/CSMP | 04/04/2005 | Não será homologada a promoção de arquivamento do inquérito civil ou do procedimento administrativo preliminar decorrente de compromisso de ajustamento de conduta. |
ASSENTO N. 001/2005/CSMP | 04/04/2005 |
O requerimento de desistência do concurso de movimentação na carreira deve ser recebido pelo Conselho Superior do Ministério Público até às 19h do último dia do prazo respectivo. Revogado pelo Ato n. 237/2015/CSMP.
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