Detalhe
O período de gozo de
licença à gestante, de licença paternidade e licença por adoção (art. 194, III,
IV e IX da Lei Complementar n. 738, de 2019) é considerado de efetivo exercício
no cômputo do tempo de estágio probatório para fins de vitaliciamento.
Florianópolis, 16 de maio de 2024.
FÁBIO DE SOUZA TRAJANO
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior