Detalhe
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais conferidas pelos artigos 10, 18, inciso XI, e 93, inciso XVI, todos da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica Estadual do Ministério Público,
Considerando que o Procurador-Geral de Justiça poderá designar até dois Procuradores de Justiça para as funções de Subprocurador-Geral de Justiça, que, além de substituí-lo nas hipóteses legais, exercerão, por delegação, outras atribuições na forma disciplinada em ato próprio por ele editado, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar n. 197/00;
Considerando a possibilidade de nova organização dos serviços afetos ao gabinete do Procurador-Geral de Justiça, com novas atribuições ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, em aprimoramento ao contido no Ato n. 408/2007/PGJ; e
Considerando a conveniência de serem delegadas aos Subprocuradores-Gerais de Justiça, de forma concorrente, as funções de execução afetas ao Procurador-Geral, como autorizam os artigos 18, inciso XI, e 93, inciso XVI, ambos da Lei Complementar Estadual n. 197/00;
RESOLVE:
Art 1º As Subprocuradorias-Gerais de Justiça a que alude o Ato n. 408/2007/PGJ passam a denominar-se:
I - Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos; e
II - Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais.
Art. 2º O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais, com atuação delegada, não exclusiva, serão escolhidos, livremente, pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os Procuradores de Justiça.
Art. 3º Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais compete substituir o Procurador-Geral de Justiça em suas faltas, impedimentos, férias e licenças.
§ 1º Nos seus impedimentos, o Procurador-Geral de Justiça será substituído pelo Subprocurador-Geral de Justiça mais antigo na carreira e, nas suas férias, licenças e ausências programadas, por aquele que por ele for designado.
§2º Asubstituição do Procurador-Geral de Justiça por qualquer dos subprocuradores-gerais de justiça, em suas faltas, impedimentos, férias e licençasse dará sem prejuízodas atribuições, delegadas ou não, previstas neste Ato.
§3º Na falta eventual de um dos subprocuradores-gerais de justiça, caberá ao outro exercer na plenitude asatribuições previstas no presente Ato.
Art. 4º Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos também compete:
I - exercer a Coordenação-Geral dos órgãos e serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo; e
Parágrafo único. No que se refere ao artigo 18, a delegação abrange exclusivamente hipóteses que envolvam: a) no inciso VIII, convênios com estabelecimento de ensino que visam a realização de estágio escolar; b) no inciso XIV, alínea b, processos seletivos relativos aos programas de estágio escolar e, na alínea c, posse de servidores; c) no inciso XV, "d", processo disciplinar que envolva servidor do Ministério Público; e d) no inciso XVII, alínea g, adiantamento a membros do Ministério Público.
Art. 5º Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais também compete:
I - exercer a Coordenação-Geral dos Centros de Apoio Operacional, respeitado o disposto no artigo 3º da Lei Complementar n. 071, de 21 de dezembro de 1992; (Revogado pelo Ato n. 204/2013/PGJ)
II - presidir o Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados, criado pela Lei Federal n. 7.347, de 24 de julho de 1985, e regulamentado pelo Decreto Estadual n. 1.047, de 10 de dezembro de 1987; (Revogado pelo Ato n. 982/2011/PGJ)
III - exercer, por delegação, sem exclusividade, as atribuições definidas no art. 28 do Código de Processo Penal e nos artigos 18, XII, "c", "d", e "e", XIII e XX, "l", e 93, I, X, XI, XII, XIII, XV, XVI e XX, g, da Lei Complementar Estadual n. 197/00; e
IV subsidiar o Procurador-Geral de Justiça e auxiliá-lo na formulação e planejamento das políticas de atuação funcional, bem como no implemento de planos e projetos de interesse da instituição.
IV subsidiar o Procurador-Geral de Justiça e auxiliá-lo na formulação e planejamento das políticas de atuação funcional, bem como no implemento de planos e projetos de interesse da instituição, em articulação com o Coordenador-Geral dos Centros de Apoio Operacional. (Alterado pelo Ato n. 204/2013/PGJ)
Art. 6º Ficam revogados os artigos 1º a 4º do Ato n. 408/2007/PGJ.
Art. 7º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.