Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 10, 18, inciso XI, e 93, inciso XVI, todos da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica Estadual do Ministério Público,
CONSIDERANDO que a Presidência do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, criado pela Lei Federal n. 7.347, de 24 de julho de 1985, e regulamentado pelo Decreto Estadual n. 1.047, de 10 de dezembro de 1987, encerra atividade predominantemente administrativa, e
CONSIDERANDO a conveniência de ajustar as funções atribuídas aos Subprocuradores-Gerais de Justiça conforme as particularidades de suas atribuições,
RESOLVE:
Art 1º Acrescer ao art. 4º do Ato n. 512/2011/PGJ, de 28 de junho de 2011, o inciso III com a seguinte redação:
Art. 4º ....................................................................................................
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III - presidir o Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados, criado pela Lei Federal n. 7.347, de 24 de julho de 1985, e regulamentado pelo Decreto Estadual n. 1.047, de 10 de dezembro de 1987.
Art. 2º Revogar o inciso II do art. 5º do Ato n. 512/2011/PGJ, de 28 de junho de 2011.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor à partir de 1º de janeiro de 2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.