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Saneamento Básico

O Programa tem como objetivo apurar responsabilidades presumidas em função do baixo índice de saneamento básico nos municípios catarinenses e buscar, em ação conjunta e solidária com o Poder Público e a sociedade civil, o implemento de programas, projetos e ações aptos a reverter o quadro existente. Atualmente, o Programa se encontra inserido no PGA 2024-2025 e atua buscando a ampliação do tratamento do esgoto sanitário no Estado de Santa Catarina.

Histórico

Estruturado em 2010, o Programa surgiu a partir de inquérito civil de âmbito estadual, instaurado em 2004 pelo Procurador-Geral de Justiça, cujo objeto guarda semelhança com os objetivos do Programa, sintetizados na apuração das responsabilidades atinentes ao baixo índice de saneamento básico nos municípios catarinenses e na concepção e no implemento de medidas capazes de melhorar os indicadores atualmente constatados.

Resultados

1. Diagnóstico de que 54% dos municípios catarinenses possuem Plano de Saneamento Básico aprovado por lei e atendem às metas de universalização, conforme informações fornecidas pelas respectivas agências reguladoras e concessionárias de serviços públicos. Além disso, 36% dos municípios têm o referido plano aprovado por lei, embora ainda não atendam plenamente às metas de universalização. Dessa forma, 91% dos municípios de Santa Catarina contam com um Plano de Saneamento Básico aprovado por legislação municipal.

2014

*

2015

2016

2017

2018

2019

2020

2021

2022

2023

2024

**

Municípios com Plano Municipal de Saneamento finalizado e aprovado por lei e atendem ás metas de universalização

x

x

x

x

x

x

x

x

x

X

162

Municípios com Plano Municipal de Saneamento finalizado e aprovado por lei

79

184

220

251

252

261

226

235

244

264

107

Municípios com Plano Municipal de Saneamento finalizado, mas em tramitação legislativa

149

82

60

37

35

31

64

56

50

26

5

Municípios sem Plano

65

29

15

07

    08

03

5

4

1

5

0

* Foram considerados 293 Municípios, e não 295. Pescaria Brava/SC e Balneário Rincão/SC ainda se encontravam excluídos da contagem, tendo em vista que a Secretaria de Estado do Planejamento não havia os incluído no mapa político do Estado.

** Informações conforme dados fornecidos pelas respectivas agências reguladoras e concessionárias de serviços públicos.

Antes                                                                                                                             Depois

ENTIDADES PARTICIPANTES

Ministério Público de Santa Catarina; 

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável; 

Companhia Catarinense de Águas e Saneamento; 

Municípios Catarinenses e 

Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA.

Agências de Regulação de Saneamento.

PROJETOS E ATIVIDADES ESTRATÉGICAS

1.      Elaboração de diagnósticos sobre a situação dos municípios quanto à publicação e à adequação dos Planos Municipais de Saneamento Básico ao novo Marco Legal do Saneamento (Plano Geral de Atuação - PGA 2024/2025). 

2.      Suporte à atuação das Promotorias de Justiça, mediante fornecimento de material de apoio voltado à implementação, pelos municípios, da Política Pública de Saneamento, em conformidade com o novo marco legal do saneamento básico (Plano Geral de Atuação - PGA 2024/2025). 

3.      Adoção de medidas para adequação dos municípios ao novo marco do Saneamento (Plano Geral de Atuação - PGA 2024/2025).  

ÓRGÃO GESTOR

Conheça o CME

Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME).

PRINCIPAIS MARCOS REGULATÓRIOS

Constituição da República Federativa do Brasil;

Lei n. 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico);

Lei n. 14.026/2020 (Novo Marco do Saneamento);

Decreto n. 7.217/2010;

Lei Estadual n. 13.517/2005 (Política Estadual de Saneamento);

Decreto Estadual n. 2.760/2009;

Decreto Estadual n. 3.253/2010.



Guia de Perguntas e Respostas sobre Saneamento Básico

O Guia procura fornecer subsídios direcionados à ampliação do Serviço Público essencial de Saneamento Básico em território catarinense, nos Municípios das diversas regiões hidrográficas, destacando os principais aspectos da legislação, regulamentos e normas técnicas vinculadas à prestação dos serviços afetos ao tema, com especial ênfase dada ao teor da Lei de Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico (Lei n. 11.445/07).

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ÓRGÃO GESTOR

Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME/MPSC) O Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, atualmente regulamentado pelo Ato n. 244/2019/PGJ, integra a estrutura dos órgãos auxiliares do Ministério Público de Santa Catarina e é vinculado diretamente ao Procurador-Geral de Justiça, tendo como objetivo prestar suporte técnico em relação a questões que venham a ser suscitadas pelos órgãos da estrutura do Ministério Público no desempenho de suas atividades funcionais. Na área ambiental, cabe ao Ministério Público Estadual a defesa do meio ambiente natural, cultural e urbanístico.

"As atividades dos Centros de Apoio Operacional ficarão restritas ao oferecimento de consultoria e ao apoio técnico-jurídico, dentro das respectivas áreas de atuação, sendo-lhes terminantemente vedado o exercício de atividades próprias dos órgãos de execução, ressalvados os casos de delegação expressa do Procurador-Geral de Justiça, feita em caráter pessoal e direto, para o desempenho de ações ou atividades específicas definidas em ato próprio" (art. 6º, § 2º, do Ato n. 244/2019/PGJ).

Por fim, cumpre esclarecer que, ao receber representações e expedientes relacionados à área ambiental, o Centro de Apoio fará o respectivo encaminhamento à Promotoria de Justiça com atribuição para atuação.