Saneamento Básico
Saneamento Básico
O Programa tem como objetivo apurar responsabilidades presumidas em função do baixo índice de saneamento básico nos municípios catarinenses e buscar, em ação conjunta e solidária com o Poder Público e a sociedade civil, o implemento de programas, projetos e ações aptos a reverter o quadro existente. Atualmente, o Programa se encontra inserido no PGA 2024-2025 e atua buscando a ampliação do tratamento do esgoto sanitário no Estado de Santa Catarina.
Estruturado em 2010, o Programa surgiu a partir de inquérito civil de âmbito estadual, instaurado em 2004 pelo Procurador-Geral de Justiça, cujo objeto guarda semelhança com os objetivos do Programa, sintetizados na apuração das responsabilidades atinentes ao baixo índice de saneamento básico nos municípios catarinenses e na concepção e no implemento de medidas capazes de melhorar os indicadores atualmente constatados.
1. Diagnóstico de que 54% dos municípios catarinenses possuem Plano de Saneamento Básico aprovado por lei e atendem às metas de universalização, conforme informações fornecidas pelas respectivas agências reguladoras e concessionárias de serviços públicos. Além disso, 36% dos municípios têm o referido plano aprovado por lei, embora ainda não atendam plenamente às metas de universalização. Dessa forma, 91% dos municípios de Santa Catarina contam com um Plano de Saneamento Básico aprovado por legislação municipal.
2014 * | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 ** | |
Municípios com Plano Municipal de Saneamento finalizado e aprovado por lei e atendem ás metas de universalização | x | x | x | x | x | x | x | x | x | X | 162 |
Municípios com Plano Municipal de Saneamento finalizado e aprovado por lei | 79 | 184 | 220 | 251 | 252 | 261 | 226 | 235 | 244 | 264 | 107 |
Municípios com Plano Municipal de Saneamento finalizado, mas em tramitação legislativa | 149 | 82 | 60 | 37 | 35 | 31 | 64 | 56 | 50 | 26 | 5 |
Municípios sem Plano | 65 | 29 | 15 | 07 | 08 | 03 | 5 | 4 | 1 | 5 | 0 |
* Foram considerados 293 Municípios, e não 295. Pescaria Brava/SC e Balneário Rincão/SC ainda se encontravam excluídos da contagem, tendo em vista que a Secretaria de Estado do Planejamento não havia os incluído no mapa político do Estado.
** Informações conforme dados fornecidos pelas respectivas agências reguladoras e concessionárias de serviços públicos.
Antes Depois
Ministério Público de Santa Catarina;
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável;
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento;
Municípios Catarinenses e
Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA.
Agências de Regulação de Saneamento.
1. Elaboração de diagnósticos sobre a situação dos municípios quanto à publicação e à adequação dos Planos Municipais de Saneamento Básico ao novo Marco Legal do Saneamento (Plano Geral de Atuação - PGA 2024/2025).
2. Suporte à atuação das Promotorias de Justiça, mediante fornecimento de material de apoio voltado à implementação, pelos municípios, da Política Pública de Saneamento, em conformidade com o novo marco legal do saneamento básico (Plano Geral de Atuação - PGA 2024/2025).
3. Adoção de medidas para adequação dos municípios ao novo marco do Saneamento (Plano Geral de Atuação - PGA 2024/2025).
Constituição da República Federativa do Brasil;
Lei n. 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento Básico);
Lei n. 14.026/2020 (Novo Marco do Saneamento);
Decreto n. 7.217/2010;
Lei Estadual n. 13.517/2005 (Política Estadual de Saneamento);
Decreto Estadual n. 2.760/2009;
Decreto Estadual n. 3.253/2010.
O Guia procura fornecer subsídios direcionados à ampliação do Serviço Público essencial de Saneamento Básico em território catarinense, nos Municípios das diversas regiões hidrográficas, destacando os principais aspectos da legislação, regulamentos e normas técnicas vinculadas à prestação dos serviços afetos ao tema, com especial ênfase dada ao teor da Lei de Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico (Lei n. 11.445/07).
Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME/MPSC) O Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, atualmente regulamentado pelo Ato n. 244/2019/PGJ, integra a estrutura dos órgãos auxiliares do Ministério Público de Santa Catarina e é vinculado diretamente ao Procurador-Geral de Justiça, tendo como objetivo prestar suporte técnico em relação a questões que venham a ser suscitadas pelos órgãos da estrutura do Ministério Público no desempenho de suas atividades funcionais. Na área ambiental, cabe ao Ministério Público Estadual a defesa do meio ambiente natural, cultural e urbanístico.
"As atividades dos Centros de Apoio Operacional ficarão restritas ao oferecimento de consultoria e ao apoio técnico-jurídico, dentro das respectivas áreas de atuação, sendo-lhes terminantemente vedado o exercício de atividades próprias dos órgãos de execução, ressalvados os casos de delegação expressa do Procurador-Geral de Justiça, feita em caráter pessoal e direto, para o desempenho de ações ou atividades específicas definidas em ato próprio" (art. 6º, § 2º, do Ato n. 244/2019/PGJ).
Por fim, cumpre esclarecer que, ao receber representações e expedientes relacionados à área ambiental, o Centro de Apoio fará o respectivo encaminhamento à Promotoria de Justiça com atribuição para atuação.