ATRIBUIÇÕES DO CME

Uma das missões constitucionais do Ministério Público é a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do meio ambiente (art. 129, III, CRFB).

De acordo com o art. 225, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil: ¿Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

O meio ambiente, de acordo com o art. 3º, I, da Lei n. 6.938/81, "é o conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas".

O Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) é órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público, cabendo-lhe orientar, auxiliar e facilitar a atuação dos Promotores de Justiça e também, quando solicitado, dos Procuradores de Justiça. Não cabe, portanto, ao Centro de Apoio a execução de medidas extrajudiciais e judiciais, que se encontram na alçada das Promotorias de Justiça. As Promotorias de Justiça são as responsáveis, por exemplo, pela instauração de procedimentos investigatórios e pelo ajuizamento de ações destinadas à proteção do meio ambiente.

Dentre as funções do Centro de Apoio, estão (1) o estímulo à integração e ao intercâmbio entre as Promotorias de Justiça atuantes na área do meio ambiente; (2) o estabelecimento de intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados atuantes na área ambiental para a obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções; (3) a implementação e o acompanhamento dos planos e dos programas da área ambiental; (4) o recebimento de representações e expedientes relacionados com as suas áreas de atuação, encaminhando-os ao órgão de execução a quem incumba dar-lhe atendimento; (5) a remessa de notas técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade; (6) a prestação de apoio às Promotorias de Justiça e às Procuradorias de Justiça, quando solicitado, especialmente na instrução de inquéritos civis e na preparação de medidas judiciais; (7) o zelo pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público, decorrentes de convênios firmados na área ambiental.


Fernanda Broering Dutra
Coordenadora