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LIXO NOSSO DE CADA DIA

O Programa "Lixo Nosso de Cada Dia" tem como objetivo principal preservar o meio ambiente por meio de medidas para a destinação correta dos resíduos sólidos domiciliares no Estado de Santa Catarina. Para tanto, o Ministério Público de Santa Catarina tem a sua atuação voltada para o encerramento da utilização de locais inadequados para destinação final dos resíduos; a recuperação das áreas degradadas; a adoção, pelos Municípios, de instrumentos capazes de garantir, em caráter permanente, a destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos, bem como o estímulo a políticas públicas, com ênfase na criação e na implementação dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Histórico

O Programa foi lançado pelo Ministério Público de Santa Catarina em 30 de janeiro de 2001, em parceria com o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e a Polícia Militar Ambiental (PMA) e com o apoio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SDE) e da Federação Catarinense dos Municípios (FECAM). Resultou na celebração de inúmeros Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) em todo o território catarinense, estabelecendo prazos para a apresentação de projetos de recuperação de áreas degradadas pelos lixões irregulares até então existentes e de destinação adequada dos resíduos sólidos, mediante a instalação de aterros sanitários ou de outros equipamentos ecologicamente adequados, em conformidade com as orientações técnicas e com as devidas licenças do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). Esse Programa contribuiu, de forma decisiva, para o encerramento dos lixões no Estado de Santa Catarina, antes mesmo da instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010). Num segundo momento, foram aplicados indicadores, com a finalidade de verificar a qualidade dos aterros sanitários em operação no Estado e, por fim, atendendo exigência legal estabelecida em lei federal, estão sendo desenvolvidas ações para a implementação dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

ENTIDADES PARTICIPANTES

Ministério Público do Estado de Santa Catarina;

Municípios;

Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA; e

Agências de Regulação de Saneamento.

Resultados

Elaboração e aprovação, por lei, dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos por vários Municípios: 78% dos municípios catarinenses possuem Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado por lei.

Antes                                                                                                                               Depois

PROJETOS E ATIVIDADES ESTRATÉGICAS

  • Elaboração de diagnósticos sobre a situação referente à elaboração e à publicação dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).
  • Promoção de medidas para a aprovação por lei dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
  • Acompanhamento das medidas para a elaboração e a aprovação dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

PRINCIPAIS MARCOS REGULATÓRIOS

Constituição da República Federativa do Brasil; 

 Lei n. 12.305/10; 

Lei Estadual n. 14.675/09 (Código Estadual do Meio Ambiente); 

Decreto n. 7.404/10.

ÓRGÃO GESTOR

Conheça o CME

Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente.


O Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, atualmente regulamentado pelo Ato n. 244/2019/PGJ, integra a estrutura dos órgãos auxiliares do Ministério Público de Santa Catarina e é vinculado diretamente ao Procurador-Geral de Justiça, tendo como objetivo prestar suporte técnico em relação a questões que venham a ser suscitadas pelos órgãos da estrutura do Ministério Público no desempenho de suas atividades funcionais. Na área ambiental, cabe ao Ministério Público Estadual a defesa do meio ambiente natural, cultural e urbanístico. ¿As atividades dos Centros de Apoio Operacional ficarão restritas ao oferecimento de consultoria e ao apoio técnico-jurídico, dentro das respectivas áreas de atuação, sendo-lhes terminantemente vedado o exercício de atividades próprias dos órgãos de execução, ressalvados os casos de delegação expressa do Procurador-Geral de Justiça, feita em caráter pessoal e direto, para o desempenho de ações ou atividades específicas definidas em ato próprio¿ (art. 6º, § 2º, do Ato n. 244/2019/PGJ). Por fim, cumpre esclarecer que, ao receber representações e expedientes relacionados à área ambiental, o Centro de Apoio fará o respectivo encaminhamento à Promotoria de Justiça com atribuição para atuação.