Fortalecimento das medidas socioeducativas em meio aberto

Fortalece Sinase

O Programa tem como objetivo implementar, em todo o Estado, programas de prestação de serviço socioeducativo em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade), em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).


Histórico

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), instituído pela Lei n. 12.594/2012, dispõe sobre a execução de medidas socioeducativas destinadas a adolescentes envolvidos na prática de ato infracional. De acordo com o art. 1º, §1º, da Lei, o Sinase é ¿um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei¿. 

As medidas socioeducativas de meio fechado (internação e semiliberdade) são executadas por órgão gestor estadual (art. 4º, III, da Lei n. 12.594/2012). Por sua vez, as medidas socioeducativas de meio aberto são executadas pelos Municípios (art. 5º, III, da Lei n. 12.594/2012). 

Assim, o Programa Fortalece SINASE foi construído com o intuito de fortalecer a política de promoção de defesa dos direitos dos adolescentes em cumprimento de medida e, em específico, buscar a resolução das questões relativas à (i) aprovação dos Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo pelo municípios que ainda não o possuem; (ii) utilização do SIPIA-Sinase por todos os serviços de execução de medida socioeducativa; (iii) ampliação do número de vagas para o cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade no estado; (iv) ampliar a adesão das Promotorias de Justiça ao Projeto Trabalhando Juntos; e (v) ampliar a adesão dos Municípios à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI).


Resultados

  • Articulação para a elaboração da Orientação n. 1/2022/CGJ/CGMP/DPESC/PCSC/SDS/FECAM, sobre o fluxo de procedimentos a serem adotados nas apurações de atos infracionais e execução de medidas socioeducativas em meio aberto.
  • Construção do Protocolo de prevenção e combate à violência sexual contra mulheres privadas de liberdade, pelo grupo de trabalho formado pela DPE/SC, MPSC, TJSC, SAP/SC, SES/SC, CEDCA e CEDIM.
  • Melhoria da gestão das vagas no sistema socioeducativo de meio fechado, reduzindo o número de espaços ociosos e permitindo uma melhor distribuição destas pelo Estado, assim como a avaliação das regiões com maior déficit e a projeção de vagas necessárias para serem construídas nos próximos anos.
  • Manutenção da ausência da fila de espera para internação e semiliberdade no sistema socioeducativo catarinense. Modelo de gestão de vagas que virou referência nacional, sobretudo a partir de Resolução do CNJ que determinou a criação de central de vagas em todas as unidades da Federação.
  • Publicação de Cartilha e incentivo à Implementação do Programa Trabalhando Juntos.
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ÓRGÃO GESTOR

ConHEÇA O CIJE

Centro de Apoio da Infância,  Juventude e Educação (CIJE)


Principais Marcos Regulatórios

Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei n. 12.594/2012, que institui o Sinase e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

Resolução Conanda n. 233/2022, que estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sinase.

Resolução Conanda n. 160/2013, que aprova o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo.

Resolução Conanda n. 119/2006, que dispõe sobre o Sinase.