Fortalece SINASE
O Programa tem como objetivo implementar, em todo o Estado, programas de prestação de serviço socioeducativo em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade), em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), instituído pela Lei n. 12.594/2012, dispõe sobre a execução de medidas socioeducativas destinadas a adolescentes envolvidos na prática de ato infracional. De acordo com o art. 1º, §1º, da Lei, o Sinase é ¿um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei¿.
As medidas socioeducativas de meio fechado (internação e semiliberdade) são executadas por órgão gestor estadual (art. 4º, III, da Lei n. 12.594/2012). Por sua vez, as medidas socioeducativas de meio aberto são executadas pelos Municípios (art. 5º, III, da Lei n. 12.594/2012).
Assim, o Programa Fortalece SINASE foi construído com o intuito de fortalecer a política de promoção de defesa dos direitos dos adolescentes em cumprimento de medida e, em específico, buscar a resolução das questões relativas à (i) aprovação dos Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo pelo municípios que ainda não o possuem; (ii) utilização do SIPIA-Sinase por todos os serviços de execução de medida socioeducativa; (iii) ampliação do número de vagas para o cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade no estado; (iv) ampliar a adesão das Promotorias de Justiça ao Projeto Trabalhando Juntos; e (v) ampliar a adesão dos Municípios à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI).
Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei n. 12.594/2012, que institui o Sinase e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
Resolução Conanda n. 233/2022, que estabelece diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sinase.
Resolução Conanda n. 160/2013, que aprova o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo.
Resolução Conanda n. 119/2006, que dispõe sobre o Sinase.