Programa Combate à Sonegação Fiscal
O Programa Combate à Sonegação Fiscal busca a responsabilização criminal dos agentes que infringem a legislação tributária, contribuindo, de forma indireta, para a recuperação de tributos sonegados e inibindo a evasão tributária.
No âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, o combate aos crimes contra a ordem tributária vem se especializando ano a ano e comprovadamente obtendo melhores resultados. A princípio, no início da década de 90, foi criado o Centro das Promotorias da Coletividade, em cuja estrutura estava inserida a Coordenadoria do Programa de Combate à Sonegação Fiscal. Em 2006, iniciou-se a especialização da atuação com a criação da 1ª Promotoria Regional de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária em Blumenau, iniciativa que, em 2007, se expandiu para a comarca de Joinville e, em 2008, para as comarcas de Chapecó, Lages, Itajaí, e Criciúma. Em 2012, 49 novas comarcas foram inseridas na área de abrangência das Promotorias Regionais então existentes. Em 2015, aconteceu instalação junto à Promotoria Especializada da Ordem Tributária da Capital.
Toda vez que o consumidor adquire uma mercadoria, ele paga, junto com o preço, o ICMS. O valor desse tributo é recebido pelo prestador de serviço numa condição chamada de "detenção" e deve ser entregue ao Estado. No entanto, no caso do ICMS, apenas em 2018 mais de R$ 800 milhões deixaram de ingressar nos cofres públicos em Santa Catarina, apesar de recebidos para entrega ao Fisco.
Há mais de 20 anos, o MPSC defende a tese de que a conduta de se apropriar do valor referente ao ICMS em vez de recolhê-lo ao Fisco configura o crime de apropriação indébita tributária, previsto na Lei 8.137/90. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento de um habeas corpus, unificou o entendimento das Câmaras Criminais sobre a apropriação tributária do ICMS.
Com a derrota no STJ, proprietários de lojas de roupas em Santa Catarina denunciados pelo MPSC recorreram ao Supremo Tribunal Federal. Neste processo, eles são acusados de ter recebido dos consumidores e deixado de entregar aos cofres públicos a soma de R$ 30 mil em diversos períodos entre 2008 e 2010. Além desse processo, eles são acusados em mais oito ações penais pela mesma conduta, com períodos entre 2010 e 2017, no valor total de cerca de R$ 700 mil que deixaram de ser entregues e aplicados em prol da sociedade catarinense.
O caso será levado em breve para decisão do plenário pelo relator, o Ministro Luís Roberto Barroso. Assista ao vídeo acima e saiba mais sobre o crime de apropriação indébita tributária. Por meio de nossas redes socais, você pode compartilhar o conteúdo e apoiar o Ministério Público na luta para que a lei esteja ao lado do cidadão.