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[Atualização] A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade postergou o prazo para inserção das informações das condicionalidades do VAAR/Fundeb pelos municípios. O novo prazo agora é 9 de outubro. Notícia atualizada em 15/09, às 12h32min.

O recém-criado Grupo de Atuação Especializado em Educação (GAEDUC) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu um alerta às prefeituras catarinenses para que cumpram com as condições e façam a solicitação dos recursos do Valor Aluno/Ano por Resultados (VAAR). O VAAR é uma complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), e em 2023 pela primeira vez poderá ser distribuído aos municípios de SC, desde que estes cumpram algumas condições.

O comunicado do GAEDUC foi enviado por meio de ofício entregue à Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e à União dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina (UNDIME). Nos documentos, os Promotores de Justiça integrantes do GAEDUC demonstraram preocupação com os municípios que não cumpriram as condições para solicitarem o VAAR, estabelecidas na Lei do FUNDEB (14.113/2020).

O GAEDUC chama atenção especialmente para um dos requisitos que competem exclusivamente à administração municipal: a definição do diretor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho, e não por meio de indicação política. "É válido apontar que essa normatização não tem custo algum à administração municipal, não havendo, portanto, qualquer justificativa válida para o não cumprimento da condicionalidade e, pior, do não acesso aos valores distribuídos pela União, que pode caracterizar verdadeira renúncia de receita e sujeitar o responsável às penalidades previstas em lei", escreveram os Promotores de Justiça do GAEDUC.

Além desse critério, há outras quatro condições necessárias para se candidatar a receber os recursos do VAAR. Uma delas é a existência de um regime de colaboração entre Estado e Município, formalizado na legislação estadual e que esteja em execução, o que está em vigor em SC em função da lei do ICMS Educacional. A lei foi aprovada em agosto deste ano, em um processo que teve o MPSC como articulador e integrante da comissão formada pelo Poder Executivo que criou a norma. O ICMS Educacional irá aperfeiçoar a forma de repasse do tributo, de modo a premiar os municípios que apresentam melhoras em seus índices educacionais.

Veja abaixo os cinco critérios para que o município possa solicitar recebimento dos valores referentes ao VAAR.

  • Gestor da escola ser escolhido por critérios técnicos de mérito e desempenho ou pela comunidade escolar;
  • Participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar nas avaliações do sistema nacional de avaliação da educação básica;
  • Redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica;
  • Regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020;
  • Referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular.

As prefeituras têm até 9 de outubro para se candidatarem ao recebimento do VAAR, que em 2023 deve distribuir cerca de R$ 4 bilhões aos municípios brasileiros. Embora a candidatura não seja a garantia do recebimento dos recursos, municípios que não cumprirem os requisitos poderão ser investigados. "O GAEDUC solicitará a listagem dos municípios não habilitados para receber a complementação-VAAR e os valores potencialmente desperdiçados pelos respectivos entes. De posse dessa informação, oportunamente, avaliará a necessidade de deflagração de investigação em razão de eventual omissão do Poder Executivo municipal", comunica o GAEDUC nos ofícios.