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Você sabia que as turmas revisoras do Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (CSMP) fiscalizam o correto retorno, ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), dos recursos utilizados para custear as perícias que comprovem a irregularidade investigada?  

Quando uma perícia que instrui um inquérito civil é custeada pelo FRBL o valor tem que ser ressarcido pelo causador do dano, conforme preveem o Decreto-Lei n. 808/2012 e a Portaria n. 32/2012/FRBL. As turmas revisoras avaliam se o valor investido na perícia retornou para o fundo sempre que o procedimento for finalizado com uma medida extrajudicial - a devolução é prevista já no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado. Os procedimentos que evoluem para uma ação civil pública, por sua vez, não passam pelo crivo do Conselho Superior, mas igualmente deverão ser ressarcidos em qualquer fase do processo.  

As turmas revisoras analisam somente os procedimentos extrajudiciais finalizados pelas Promotorias de Justiça com atuação na área dos interesses difusos e coletivos, como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, da educação, da saúde, do consumidor e de outros interesses metaindividuais - aqueles que são indivisíveis e que pertencem a vários indivíduos.  

Só em 2023, foram aprovados R$ 870.051,04 em perícias pelo FRBL. Esses valores se referem aos pedidos feitos pelas Promotorias de Justiça tanto para instruir inquéritos civis como ações civis públicas.