Toda vez que o consumidor adquire uma mercadoria, ele paga, junto com o preço, o ICMS. O valor desse tributo é recebido pelo prestador de serviço numa condição chamada de "detenção" e deve ser entregue ao Estado. No entanto, no caso do ICMS, apenas em 2018 mais de R$ 800 milhões deixaram de ingressar nos cofres públicos em Santa Catarina, apesar de recebidos para entrega ao Fisco.

Há mais de 20 anos, o MPSC defende a tese de que a conduta de se apropriar do valor referente ao ICMS em vez de recolhê-lo ao Fisco configura o crime de apropriação indébita tributária, previsto na Lei 8.137/90. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento de um habeas corpus, unificou o entendimento das Câmaras Criminais sobre a apropriação tributária do ICMS.

Com a derrota no STJ, proprietários de lojas de roupas em Santa Catarina denunciados pelo MPSC recorreram ao Supremo Tribunal Federal. Neste processo, eles são acusados de ter recebido dos consumidores e deixado de entregar aos cofres públicos a soma de R$ 30 mil em diversos períodos entre 2008 e 2010. Além desse processo, eles são acusados em mais oito ações penais pela mesma conduta, com períodos entre 2010 e 2017, no valor total de cerca de R$ 700 mil que deixaram de ser entregues e aplicados em prol da sociedade catarinense.

O caso será levado em breve para decisão do plenário pelo relator, o Ministro Luís Roberto Barroso. Para o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, Promotor de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil, o MPSC continua vigilante na defesa da tese pelo seu grande interesse público. "Ela não só protege os recursos que vêm para o Estado e que no fim das contas chegam a todos os cidadãos, mas também - e principalmente - protege os contribuintes que cumprem com as suas obrigações e sofrem uma concorrência desleal e predatória de quem não paga o tributo, bem como o próprio consumidor, que paga esse imposto na expectativa de que ele chegue aos cofres públicos", afirmou. 

Assista ao vídeo acima e saiba mais sobre o crime de apropriação indébita tributária. Por meio de nossas redes socais, você pode compartilhar o conteúdo e apoiar o Ministério Público na luta para que a lei esteja ao lado do cidadão.