A essa altura, o réu já estava preso preventivamente por outro crime: a morte da ex-companheira na frente dos dois filhos. Esse caso ainda será julgado em outra sessão do Tribunal do Júri, mas vale ressaltar que as investigações relacionadas a ele foram fundamentais para desvendar a morte de Júlia.
A Promotora de Justiça Stephani Gaeta Sanches concluiu a sustentação oral fazendo uma pergunta aos jurados: "Vocês querem, amanhã ou depois, encontrar por aí uma pessoa que demonstrou não ter a mínima condição de viver em sociedade e que representa um risco para todos nós? A resposta está com cada um", concluiu.
Na sequência, os advogados de defesa argumentaram que o cliente não teve a intenção de matar a vítima, mas a tese foi totalmente rechaçada. Os jurados acolheram integralmente a denúncia do MPSC e condenaram o réu. As quatro qualificadoras imputadas a ele foram o feminicídio, a asfixia, o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e a motivação de ocultar outro crime (o estupro).
Após a leitura da sentença, o homem foi reconduzido ao presídio para o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade. "A justiça por Júlia foi feita. Agora, nossa missão é buscar a condenação pelo crime contra a ex-companheira. Seguiremos firmes para que todas as vítimas tenham sua voz ouvida", afirma a Promotora de Justiça Stephani Gaeta Sanches.
Vale ressaltar que o fato aconteceu antes do sancionamento da Lei n. 14.994, que tornou o feminicídio um crime autônomo. Como a lei não retroage, o homem foi denunciado com base no dispositivo que ainda via o feminicídio como uma qualificadora do homicídio.