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No lugar de outdoors anunciando a venda de lotes e as vantagens de comprar um imóvel naquela região com ares rurais e cercada de verde, no Rio Vermelho, Norte da Ilha, em Florianópolis, duas placas trazem um alerta: "Não construa ou adquira imóveis clandestinos ou irregulares. Diga não à ilegalidade". Essa medida original foi uma das formas de compensar o crime ambiental assumidas pelo dono do loteamento clandestino em um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). 

Para o Promotor de Justiça Paulo Locatelli, da 32ª Promotoria de Justiça da Capital, a medida é uma forma de compensação pelos danos coletivos causados com a prática ilegal de parcelamento irregular do solo e venda de lotes clandestinos, devido ao potencial educativo e conscientizador da sanção aplicada ao investigado.  

"Essa iniciativa complementar ao respeito das normas vigentes está sendo incorporada em outros ANPPs devido ao seu caráter pedagógico", informa Locatelli. 

O responsável pelo loteamento ilegal, além dos dois outdoors, terá que cumprir todas as condições estabelecidas no acordo ou poderá ser processado pelo crime ambiental. O Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli estabeleceu que o investigado deve reparar os danos causados ao meio ambiente e assumir a obrigação de não voltar a promover o parcelamento clandestino ou irregular do solo, não pode intermediar ou revender imóveis que sejam de parcelamento de solo irregular ou clandestino e, ainda, não pode induzir o consumidor ao erro, utilizando afirmações falsas ou enganosas sobre a qualidade dos imóveis. 

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Um acordo de não persecução penal só pode ser firmado se o investigado confessar que cometeu o crime. Com esse instrumento, um caso pode ser solucionado sem a necessidade de ingressar com um processo penal. Esse tipo de acordo pode ser firmado em crimes com pena inferior a quatro anos cometidos sem o uso de violência ou ameaça, por réus primários e que não sejam reincidentes. É uma ferramenta que agiliza a solução penal e atende aos anseios da sociedade pela repressão de crimes. 

Caso as condições firmadas no acordo sejam descumpridas, além de ser processado pelo crime ambiental, o investigado deverá pagar uma multa no valor de R$ 50 mil pela infração ambiental, a serem revertidos ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).