O fortalecimento do controle urbanístico pelos municípios catarinenses é uma das metas do Plano Geral de Atuação (PGA) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Busca-se a estruturação dos órgãos públicos municipais para o efetivo exercício do poder de polícia voltado ao combate às construções e às ocupações urbanas clandestinas e irregulares. O município de Lacerdópolis, no Meio-Oeste, é um exemplo de como a atuação do MPSC trouxe resultados em prol de um meio ambiente equilibrado e na defesa dos direitos e interesses coletivos. 

Com o objetivo de apurar a estrutura e o exercício do poder de polícia pelo município, o MPSC fez uma investigação por meio de um inquérito civil da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal - que inclui o município de Lacerdópolis - com atribuição na área ambiental. A instauração ocorreu justamente pela existência do Programa de Defesa da Ordem Urbanística - desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC - que integra o PGA. Os trabalhos começaram em 2021, por meio da Promotora de Justiça Francieli Fiorin, e diversas providências foram tomadas. 

Houve diligências do MPSC junto ao Município e a recomendação de que promovesse o fortalecimento contínuo do poder de polícia administrativa voltado ao combate a parcelamentos do solo e construções irregulares ou clandestinas - medida que foi acolhida. Houve, ainda, por exemplo, uma recomendação à tabeliã do Município de Lacerdópolis e ao chefe do Poder Executivo municipal e o levantamento da estrutura e forma de atuação do Município na questão, por meio das respostas ao formulário elaborado pelo Programa de Defesa da Ordem Urbanística do MPSC. Reuniões também foram realizadas. 

À tabeliã local, foi recomendado que se abstenha de lavrar e registrar atos quando forem constatados indicativos de burla às regras de parcelamento do solo definidas na Lei n. 6.766/79 e na Lei Estadual n. 17.492/18, dando cumprimento integral ao artigo 713 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. Também se recomendou que, quando constatar esses indicativos, faça a devida comunicação, acompanhada dos documentos que tiver, à 2ª Promotoria de Justiça de Capinzal para a adoção das medidas necessárias. 

"Controle do espaço territorial" 

Ao final, houve a constatação pelo MPSC de que o Município possui política municipal de desenvolvimento urbano instituída e estrutura razoável para a efetividade do controle urbanístico. 

Segundo o Promotor de Justiça Douglas Dellazari, ficou demonstrado que o Município vem envidando esforços para melhorar a estrutura desde a instauração do inquérito civil, notadamente após a expedição da recomendação do MPSC. "Como se pode observar, o controle do espaço territorial urbano constitui obrigação inafastável do Município, cabendo-lhe a edição de normas disciplinadoras e limitadoras das ações humanas nessa seara, bem como a previsão e a aplicação das respectivas sanções. De outro lado, é imperiosa a execução de medidas fiscalizatórias para garantir a efetividade de cumprimento das normas ambientais e urbanísticas", declarou o Promotor de Justiça ao concluir o inquérito civil. 


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Procedimento é arquivado e homologado 

De forma unânime, a 3ª Turma Revisora do CSMP homologou o arquivamento do inquérito civil, enaltecendo a importância das ações realizadas em defesa do meio ambiente e do controle urbanístico. A 3ª Turma Revisora destacou a atuação diligente da Promotoria de Justiça, que exauriu o objeto de investigação. 

O caso foi julgado em uma sessão em 4 de fevereiro, tendo como Conselheiro Relator o Procurador de Justiça Paulo Antonio Locatelli. Votaram os Conselheiros Abel Antunes de Mello e Cristiane Rosália Maestri Böel, a qual presidiu a sessão. 

A instância revisora do MPSC   

O Conselho Superior do MPSC é composto por Procuradores de Justiça eleitos pela classe. Eles analisam e revisam todos os procedimentos extrajudiciais finalizados pelas Promotorias de Justiça que envolvem interesses difusos e coletivos, como a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, da educação, da saúde, do consumidor e outros interesses metaindividuais - aqueles que são indivisíveis e pertencem a vários indivíduos.   

O Conselho Superior, formado pelo pleno e por três turmas revisoras, decide se uma investigação arquivada pela Promotoria de Justiça deve ser homologada, encerrando o procedimento, ou se deve prosseguir com as diligências, inclusive ao analisar recursos interpostos por aqueles que discordam da solução dada a um caso.     

As turmas revisoras e o pleno do Conselho Superior asseguram maior segurança à atuação extrajudicial das Promotorias de Justiça na defesa dos interesses transindividuais, beneficiando toda a sociedade. 

O Programa de Defesa da Ordem Urbanística 

O programa tem como objetivo buscar a sustentabilidade do crescimento das cidades, fomentando a implementação e a atualização dos Planos Diretores pelos Municípios, bem como a elaboração do Estudo Técnico Socioambiental pelos Municípios, com a finalidade de mapear a delimitação das áreas urbanas consolidadas, das áreas de relevante interesse ecológico (por exemplo, APPs) e das áreas de risco, buscando prevenir ou, pelo menos, reduzir danos ambientais e à população. Além disso, fomenta o fortalecimento do poder de polícia administrativa e a aplicação de sanções aos infratores, buscando a estruturação, pelos Municípios, da fiscalização e do combate às construções e às ocupações clandestinas e irregulares nas áreas urbanas e de expansão urbana. 

Plano Geral de Atuação (PGA) 

O Plano Geral de Atuação (PGA) define os principais projetos que serão desenvolvidos pelo Ministério Público durante dois anos. O PGA representa um recorte de curto prazo das metas estabelecidas no Planejamento Estratégico para o período de 2022 a 2029 e uma seleção de programas que deverão ser prioritários por dois anos. Na área do meio ambiente, uma das metas é o fortalecimento do controle urbanístico pelos municípios. Essa meta constou no PGA de 2020-2021 e consta também no de 2024-2025.